TJGO decide: IPTU por lote é ilegal sem TVEO em Bela Vista de Goiás
TJ de Goiás afasta cobrança individual de IPTU em loteamento sem obras concluídas
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) proferiu uma importante decisão que barra a cobrança individualizada de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre lotes de um empreendimento imobiliário situado em Bela Vista de Goiás antes da emissão formal do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO). A 5ª Câmara Cível do órgão confirmou, por unanimidade, o entendimento que determina a tributação integral da gleba até que o processo de individualização dos lotes esteja completo e atestado.
A deliberação unânime do colegiado negou um recurso do município, chancelando a perspectiva de que a ausência do TVEO impede a fragmentação fiscal do imóvel, reforçando a atuação do advogado Marcus Felipe Macedo no processo.
Restituição de IPTU Indevido Confirmada
A determinação da corte superior ratifica uma sentença prévia do juiz Thiago Inácio de Oliveira, da Vara das Fazendas Públicas de Bela Vista de Goiás. Esta decisão inicial já havia anulado os lançamentos de IPTU referentes ao empreendimento em questão e estabelecido a restituição de R$ 34.440,94, valor que foi pago indevidamente pela empresa responsável pelo loteamento.
O cerne da questão reside na interpretação da legislação urbanística. O Tribunal adotou o posicionamento de que a individualização cadastral dos lotes no sistema tributário municipal é indissociável da expedição do TVEO. Este requisito é previsto pelo artigo 22, parágrafo 3º, da Lei Federal nº 6.766/79, dispositivo que foi incorporado pela Lei nº 14.620/2023.
Base Legal para a Cobrança de IPTU
De acordo com o acórdão, a ausência do Termo de Verificação e Execução de Obras descaracteriza as unidades autônomas como fatos geradores do IPTU. Consequentemente, a incidência do imposto deve recair sobre a propriedade como um todo, ou seja, sobre a gleba original, até o momento em que a documentação necessária seja devidamente emitida pelo poder público.
A relatora do caso, desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo, ressaltou em sua análise que a legislação federal mais recente veda expressamente a individualização dos lotes no cadastro imobiliário municipal antes que o TVEO seja expedido. Por extensão lógica, essa restrição se aplica à cobrança individualizada do imposto.
Em seu voto, a desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo foi categórica ao afirmar que: “Não é mais possível admitir a individualização de lotes no cadastro imobiliário e, por decorrência lógica, a cobrança de IPTU sobre as unidades autônomas antes da expedição do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO) pelo ente municipal”.
Contestação do Município Afastada
O município de Bela Vista de Goiás defendia que o empreendimento estaria regularizado por meio de um processo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) e, portanto, não estaria sujeito às disposições da Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Contudo, essa argumentação foi refutada pelo colegiado.
A relatora pontuou que um termo anteriormente firmado entre as partes, no âmbito de uma ação civil pública, já estipulava a observância rigorosa da Lei Federal nº 6.766/79 e de todas as demais normas urbanísticas aplicáveis, invalidando a tese apresentada pela prefeitura.
O caso foi julgado sob o número de Apelação Cível nº 5364554-63.2024.8.09.0017.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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