TJGO tranca processo de tráfico em Campos Belos (GO) por abordagem ilegal

Vídeo reforça ausência de fundada suspeita, e TJGO tranca ação por tráfico em Campos Belos

Vídeo reforça ausência de fundada suspeita, e TJGO tranca ação por tráfico em Campos Belos

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) anulou provas essenciais e determinou o trancamento de um processo por tráfico de drogas e posse irregular de munições, após a 4ª Câmara Criminal considerar ilícita uma abordagem policial realizada em Campos Belos, no Nordeste goiano. A decisão unânime, que levou à expedição de alvará de soltura para o acusado, salvo se detido por outra razão, foi fundamentada na ausência de fundada suspeita para a ação, crucialmente desmentida por um vídeo de câmera de segurança apresentado pela defesa.

Desfecho no TJGO e Ilicitude das Provas

O colegiado do TJGO concluiu que as imagens da câmera de segurança contestaram a versão policial de que o acusado teria feito um movimento de entrega de um objeto por um portão. O desembargador relator, Adegmar José Ferreira, apontou que o vídeo comprovou a falta de justificativa para a abordagem policial, invalidando a coleta de provas tanto na revista pessoal quanto na posterior entrada na residência do indivíduo. A deliberação seguiu em sentido oposto ao parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e foi impetrada pelos advogados Maydson Ribeiro Andrade e Mateus Caetano Gonçalves.

A Versão Contestada pela Defesa

A defesa do acusado argumentou que a interpretação policial dos movimentos do indivíduo era subjetiva e não havia dados prévios que sugerissem o porte de ilícitos. Embora a câmera de segurança, configurada para gravar apenas com detecção de movimento, apresentasse cortes, as filmagens disponíveis mostravam o acusado sozinho, na companhia de um cachorro, no momento da ação policial. Os advogados também questionaram a ausência de diligências adicionais no local onde a suposta entrega teria ocorrido, como a identificação da outra pessoa ou a coleta de informações sobre a residência vizinha. O encontro de dinheiro durante a revista, para a defesa, não justificava a invasão domiciliar, classificando a atuação como uma “busca exploratória” ou “pesca probatória”.

O Relato dos Agentes Policiais

Conforme a narrativa dos policiais militares, uma equipe da Companhia de Policiamento Especializado (CPE) estava em patrulha pelo Setor Dom Alano na noite de 10 de junho. Os agentes relataram ter visto o acusado perto de um portão preto, onde ele teria realizado um movimento semelhante à entrega de algo a uma pessoa no interior do imóvel. Ao notar a presença policial, ele teria simulado recolher um objeto do chão.

Após essa observação, a equipe realizou a abordagem de segurança, encontrando R$ 535 em dinheiro. Os policiais também afirmaram que o homem já era alvo de uma denúncia relacionada ao tráfico de drogas e vinha sendo monitorado, conforme consta em um Registro de Atendimento Integrado. Em seguida à revista, os agentes dirigiram-se a uma residência em frente, cujo portão estava aberto. A ocorrência descreve que uma mulher correu para um quarto ao perceber a aproximação da equipe. Os policiais entraram no imóvel e, segundo o relato, a moradora autorizou as buscas. Foram apreendidas porções de cocaína, maconha e crack, 11 munições calibre .38, uma balança de precisão, embalagens plásticas, papel-filme e mais dinheiro. Com base nesses elementos, o Ministério Público ofereceu denúncia por tráfico de drogas e posse irregular de munições.

Análise do Relator e o Vídeo como Prova Decisiva

Ao analisar o caso, o relator concluiu que faltava uma descrição individualizada da conduta que justificasse a revista pessoal, reiterando que a simples menção a uma “atitude suspeita” não cumpre os requisitos do artigo 244 do Código de Processo Penal. Sobre a alegação de denúncias e monitoramento prévio, o desembargador notou a ausência de investigação documentada ou de dados concretos que ligassem o acusado à prática de crimes, apesar da menção a um número de Registro de Atendimento Integrado.

O voto foi contundente ao afirmar: “A motivação registrada limita-se à genérica invocação de ‘atitude suspeita’, fórmula vazia que não preenche o standard probatório mínimo exigido pelo ordenamento processual penal.”

O vídeo da câmera de segurança, anexado pela defesa, foi expressamente mencionado pelo relator como prova definitiva da ausência de fundada suspeita no momento da abordagem policial. O magistrado destacou que a revista pessoal deve se basear em circunstâncias objetivas e verificáveis, e não em intuições ou impressões dos agentes.

A Contaminação das Provas e o Trancamento do Processo

A defesa também contestou a autorização para a entrada domiciliar, alegando que o consentimento da moradora foi obtido sob pressão, após o cerco da equipe tática e a abordagem do companheiro dela. Embora o colegiado não tenha decidido isoladamente sobre a validade desse consentimento, a conclusão foi que a ida dos policiais à residência e as buscas subsequentes foram uma decorrência direta da abordagem pessoal inicial, que havia sido considerada ilegal.

Dessa forma, a descoberta posterior de drogas, munições e outros itens não poderia validar a falta de justificativa existente no início da diligência. A Câmara considerou inválidas todas as apreensões e os elementos produzidos no inquérito, como autos de exibição e laudos periciais. Sem provas independentes da abordagem e da busca domiciliar, o colegiado determinou o trancamento integral do processo por ausência de justa causa para a persecução penal e a consequente soltura do acusado. A defesa havia argumentado ainda a falta de fundamentação para a prisão preventiva, destacando que o acusado é primário, tem residência fixa e trabalha como mecânico.

Processo: 5548854-65.2026.8.09.0026

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/video-reforca-ausencia-de-fundada-suspeita-e-tjgo-tranca-acao-por-trafico-em-campos-belos/

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