Reajuste de planos de saúde individuais será de 5,11%, decide ANS
© Marcello Casal jr/Agência Brasil
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta sexta-feira (29) o novo índice máximo de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares, fixado em 5,11% para o período de 2026. A deliberação do órgão regulador federal, que afeta cerca de 7,7 milhões de beneficiários em todo o Brasil, marca a menor correção anual autorizada para esta categoria de convênios desde o ano 2000, com exceção do ajuste excepcional de 2021.
Os planos individuais, que representam 14,5% dos 52,9 milhões de usuários de saúde suplementar no país, são aqueles contratados diretamente entre o consumidor (e seus dependentes) e as operadoras. Diferentemente dos planos empresariais e coletivos por adesão, que dependem de negociações entre pessoas jurídicas, o reajuste dos planos de saúde familiares e individuais é determinado anualmente pela ANS.
Contexto Histórico do Reajuste
A taxa de 5,11% para os planos de saúde individuais/familiares é significativamente inferior aos índices observados nos anos recentes. Historicamente, desde 2000, quando o reajuste foi de 5,42%, não se registrava um percentual tão baixo. A única exceção foi em 2021, auge da pandemia de covid-19, quando a ANS determinou um reajuste negativo de -8,19%, ou seja, os custos dos convênios diminuíram para os consumidores. Essa particularidade deveu-se à drástica redução no uso de serviços de saúde não emergenciais durante o período de isolamento, o que impactou diretamente as despesas das operadoras.
Analisando a sequência dos últimos anos, é possível notar uma tendência de queda nos índices de reajuste anual de planos de saúde: em 2022, a correção foi de 15,5%; em 2023, 9,63%; no ano de 2024, atingiu 6,91%; em 2025, o percentual foi de 6,06%; até chegar aos atuais 5,11% para 2026.
Aplicação do Aumento
A aplicação do novo percentual de reajuste contratual está restrita aos planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. A data para a efetivação do aumento é o mês de aniversário de cada contrato. Para os beneficiários cujos contratos aniversariam nos meses de maio e junho, a cobrança poderá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, com efeito retroativo ao mês de aniversário do plano.
Metodologia por Trás do Cálculo
A ANS esclarece que o cálculo do reajuste dos planos de saúde vai além da inflação geral. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), por exemplo, registrou aumento de 4,64% nos últimos 12 meses até maio, enquanto o reajuste dos convênios está em 5,11%. Essa diferença se justifica pela metodologia que considera a frequência de utilização dos serviços de saúde e a variação das despesas assistenciais das operadoras. O custo de equipamentos, insumos médicos e a demanda pelos serviços influenciam diretamente essa conta.
A metodologia empregada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para definir o índice de reajuste baseia-se em dois principais fatores: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e a inflação oficial (IPCA). O IVDA, que reflete os custos das operadoras com os serviços prestados, possui um peso de 80% no cálculo final. Ele também incorpora ganhos de eficiência das operadoras e os aumentos resultantes da variação de faixa etária dos beneficiários. O IPCA, por sua vez, contribui com os 20% restantes.
De acordo, com o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, “o objetivo é sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários”.
Outros Tipos de Reajuste em Planos de Saúde
Além do reajuste anual contratual, os planos de saúde, sejam eles individuais, familiares ou empresariais, estão sujeitos a outra forma de correção: a variação por faixa etária. Esse tipo de ajuste é aplicado no mês de aniversário do cliente, conforme idades pré-determinadas no contrato, como, por exemplo, aos 59 anos.
Planos Empresariais e Coletivos: Outra Realidade
Para os planos empresariais e coletivos, a dinâmica de reajuste é distinta. As taxas anuais são definidas por meio de livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora do plano. Recentemente, um levantamento divulgado pela própria ANS no dia 5 de maio indicou que esses planos registraram uma variação média de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026, representando a menor alta em cinco anos para essa modalidade.
Após os cálculos realizados pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos e a validação pelo Ministério da Fazenda, a decisão final sobre o reajuste dos planos de saúde individuais foi definitivamente aprovada pela Diretoria Colegiada da ANS e segue agora para publicação no Diário Oficial da União.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2026-05/plano-de-saude-individual-tera-reajuste-maximo-de-511-decide-ans
