Maria Marluce Caldas (STJ) afasta nulidade de audiência com réu algemado em Goiás

STJ reforma que anulou audiência por uso de algemas em caso de embriaguez ao volante

STJ reforma que anulou audiência por uso de algemas em caso de embriaguez ao volante

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a continuidade de um processo criminal em Goiás, revertendo a anulação de uma audiência onde o réu permaneceu algemado sem justificativa formal. A Ministra Maria Marluce Caldas, relatora do caso, enfatizou que a defesa não apresentou contestação à medida no momento oportuno, nem demonstrou qualquer prejuízo concreto decorrente do uso das algemas durante o ato processual. Esta decisão reitera a jurisprudência do Tribunal sobre a necessidade de arguir nulidades relativas e comprovar seu impacto.

O Caso da Condenação por Embriaguez ao Volante

O processo em questão envolveu um indivíduo condenado por conduzir um veículo automotor sob efeito de álcool, caracterizando a alteração da capacidade psicomotora, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. A denúncia original, apresentada pelo promotor de Justiça Mozart Brum Silva, levou à condenação do acusado a uma pena de um ano, sete meses e cinco dias de detenção em regime aberto, além de multa e suspensão do direito de dirigir.

Anulação do Ato Processual Pelo TJGO

A defesa do réu interpôs recurso de apelação contra a condenação. Ao analisar a matéria, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por maioria, anular a audiência de instrução e julgamento que havia embasado a sentença. O colegiado goiano entendeu que a manutenção do acusado algemado, desprovida de fundamentação escrita que justificasse a excepcionalidade da medida, configurava uma violação direta à Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF). A referida súmula estabelece critérios rigorosos para o uso de algemas, restringindo-o a situações de resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física do próprio preso ou de terceiros, sempre exigindo a justificação formal por escrito.

O Recurso do Ministério Público e a Tese da Nulidade Relativa

Diante da anulação pelo TJGO, o Ministério Público de Goiás (MPGO) interpôs recurso especial ao STJ. A promotora de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz, do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec), foi a responsável pela elaboração da peça processual, enquanto a atuação em segunda instância ficou a cargo do procurador de Justiça Antônio de Pádua Rios. O MPGO argumentou que a decisão do TJGO contrariava os artigos 563 e 571, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP). Segundo o órgão ministerial, a defesa não se manifestou contra o uso das algemas no transcorrer da audiência, nem apresentou evidências de que tal medida tenha provocado algum dano concreto ao exercício da defesa.

Posicionamento da Ministra Marluce Caldas no STJ

Ao acolher os argumentos apresentados pelo MPGO, a Ministra Maria Marluce Caldas reiterou o entendimento consolidado na jurisprudência do STJ: a falta de justificativa formal para o uso de algemas configura uma nulidade relativa. Dessa forma, a irregularidade deve ser prontamente questionada pela parte interessada no momento apropriado do processo, sob pena de preclusão – a perda do direito de se manifestar posteriormente.

A relatora ainda frisou que, para que uma nulidade seja declarada, é imperativa a comprovação de um prejuízo efetivo à parte, um princípio fundamental do processo penal expresso no artigo 563 do CPP, que preconiza “não há nulidade sem prejuízo”. A ministra fundamentou sua decisão citando precedentes recentes do próprio STJ, envolvendo casos de Goiás, que reforçam a tese de que a ausência de contestação tempestiva e a não demonstração de dano concreto impedem a anulação de ofício de atos processuais.

Com o provimento do recurso do MPGO, a nulidade da audiência de instrução e julgamento foi afastada. O processo (AREsp 3.194.444/GO) retornará ao TJGO, que deverá prosseguir com a análise das demais teses defensivas levantadas na apelação, as quais haviam sido consideradas prejudicadas pela decisão de anulação anterior.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/stj-reforma-que-anulou-audiencia-por-uso-de-algemas-em-caso-de-embriaguez-ao-volante/

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