MPF recomenda INSS dispensar biometria para benefícios até 2026

MPF recomenda ao INSS dispensar biometria para concessão de benefícios até novembro

MPF recomenda ao INSS dispensar biometria para concessão de benefícios até novembro

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a suspensão temporária da exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida, se acatada, visa a assegurar o acesso de milhões de segurados aos serviços da Previdência enquanto perdurar a interrupção do cadastramento eleitoral, prevista para até 2 de novembro de 2026, período em que a coleta de dados biométricos se torna inacessível para muitos cidadãos.

### Obstáculo à Concessão de Benefícios

A ação do MPF surge em resposta à barreira criada pela necessidade do cadastro biométrico para o processamento de pedidos de benefícios e para o desbloqueio de empréstimos consignados, sem que o INSS ofereça alternativas viáveis para sua realização. Atualmente, a principal via para a coleta de dados biométricos, os cartórios eleitorais, encontra-se indisponível devido à suspensão do cadastramento eleitoral, o que inviabiliza que beneficiários sem registro prévio cumpram a exigência.

Para o procurador da República Fabiano de Moraes, autor da recomendação, a atual política do órgão previdenciário privilegia apenas aqueles que já possuem biometria cadastrada. “A inovação tecnológica deve facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos, e não erguer novos obstáculos ao hipossuficiente”, registrou o procurador da República no documento encaminhado ao INSS. Ele reforça que o Instituto “não assegura aos beneficiários meios acessíveis, universais e tempestivos para seu cumprimento”.

### Condições para a Dispensa da Biometria

Caso o INSS aceite a recomendação, os requerentes precisarão apenas comprovar que não possuem biometria válida em base de governo e que não têm acesso aos demais meios de coleta. A apresentação de um documento de identificação válido com foto será suficiente para que o INSS possa realizar a devida busca no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e prosseguir com a análise para a concessão ou não do benefício, dispensando a exigência biométrica.

O MPF salienta que, diante da suspensão do cadastramento eleitoral, o beneficiário que ainda não possui cadastro biométrico encontra-se em uma situação de impossibilidade material de cumprir a exigência, visto que o INSS não disponibilizou uma alternativa para a coleta desses dados. Essa lacuna impede o acesso de muitos ao essencial suporte da seguridade social.

### Alternativas Propostas pelo MPF

Na hipótese de o INSS não acolher a dispensa temporária do cadastro biométrico, a recomendação do Ministério Público Federal indica que o Instituto deverá, obrigatoriamente, assegurar uma forma acessível, gratuita e adequada de identificação. Isso poderia ocorrer por meio de confirmação presencial nas próprias agências da Previdência Social ou através de identificação integrada na rede bancária pagadora, suprindo a indisponibilidade temporária do cadastramento eleitoral.

A base legal para a recomendação do procurador reside no art. 3º do Decreto nº 12.561/2025 e no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 15.077/2024. Ambas as normativas tratam da dispensa da exigência do cadastro biométrico para a concessão de benefícios da seguridade social em situações onde o Poder Público não consegue fornecer as condições necessárias para sua realização.

O INSS tem um prazo de 10 dias, a contar do recebimento da recomendação do MPF, para manifestar-se sobre o acatamento ou não da medida.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/mpf-recomenda-ao-inss-dispensar-biometria-para-concessao-de-beneficios-ate-novembro/

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