MPF recomenda INSS dispensar biometria para benefícios até 2026
MPF recomenda ao INSS dispensar biometria para concessão de benefícios até novembro
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a suspensão temporária da exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida, se acatada, visa a assegurar o acesso de milhões de segurados aos serviços da Previdência enquanto perdurar a interrupção do cadastramento eleitoral, prevista para até 2 de novembro de 2026, período em que a coleta de dados biométricos se torna inacessível para muitos cidadãos.
### Obstáculo à Concessão de Benefícios
A ação do MPF surge em resposta à barreira criada pela necessidade do cadastro biométrico para o processamento de pedidos de benefícios e para o desbloqueio de empréstimos consignados, sem que o INSS ofereça alternativas viáveis para sua realização. Atualmente, a principal via para a coleta de dados biométricos, os cartórios eleitorais, encontra-se indisponível devido à suspensão do cadastramento eleitoral, o que inviabiliza que beneficiários sem registro prévio cumpram a exigência.
Para o procurador da República Fabiano de Moraes, autor da recomendação, a atual política do órgão previdenciário privilegia apenas aqueles que já possuem biometria cadastrada. “A inovação tecnológica deve facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos, e não erguer novos obstáculos ao hipossuficiente”, registrou o procurador da República no documento encaminhado ao INSS. Ele reforça que o Instituto “não assegura aos beneficiários meios acessíveis, universais e tempestivos para seu cumprimento”.
### Condições para a Dispensa da Biometria
Caso o INSS aceite a recomendação, os requerentes precisarão apenas comprovar que não possuem biometria válida em base de governo e que não têm acesso aos demais meios de coleta. A apresentação de um documento de identificação válido com foto será suficiente para que o INSS possa realizar a devida busca no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e prosseguir com a análise para a concessão ou não do benefício, dispensando a exigência biométrica.
O MPF salienta que, diante da suspensão do cadastramento eleitoral, o beneficiário que ainda não possui cadastro biométrico encontra-se em uma situação de impossibilidade material de cumprir a exigência, visto que o INSS não disponibilizou uma alternativa para a coleta desses dados. Essa lacuna impede o acesso de muitos ao essencial suporte da seguridade social.
### Alternativas Propostas pelo MPF
Na hipótese de o INSS não acolher a dispensa temporária do cadastro biométrico, a recomendação do Ministério Público Federal indica que o Instituto deverá, obrigatoriamente, assegurar uma forma acessível, gratuita e adequada de identificação. Isso poderia ocorrer por meio de confirmação presencial nas próprias agências da Previdência Social ou através de identificação integrada na rede bancária pagadora, suprindo a indisponibilidade temporária do cadastramento eleitoral.
A base legal para a recomendação do procurador reside no art. 3º do Decreto nº 12.561/2025 e no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 15.077/2024. Ambas as normativas tratam da dispensa da exigência do cadastro biométrico para a concessão de benefícios da seguridade social em situações onde o Poder Público não consegue fornecer as condições necessárias para sua realização.
O INSS tem um prazo de 10 dias, a contar do recebimento da recomendação do MPF, para manifestar-se sobre o acatamento ou não da medida.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/mpf-recomenda-ao-inss-dispensar-biometria-para-concessao-de-beneficios-ate-novembro/

