STF obriga shoppings a oferecer espaços de amamentação para funcionárias
STF entende que shoppings devem ter espaços de amamentação para funcionárias das lojas
Em um veredito unânime que fortalece os direitos de mães trabalhadoras, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quarta-feira (27), a obrigação de que os shoppings centers ofereçam espaços de amamentação adequados para as funcionárias das lojas. A decisão da Corte Suprema, que valida uma norma essencial da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), impõe às administradoras dos centros comerciais a responsabilidade por essa infraestrutura fundamental, com prazo de até um ano para a efetivação da medida em todo o território nacional.
Norma da CLT e o Embate Jurídico
A validação da medida decorre de uma antiga exigência da CLT, que determina a existência de locais apropriados para amamentação em empresas que empreguem mais de trinta mulheres. A controvérsia central do caso residia em quem deveria arcar com essa responsabilidade dentro do complexo de um shopping: se cada lojista individualmente ou a administração central. A Justiça do Trabalho havia inicialmente condenado um empreendimento em Natal a instituir tais espaços para amamentação, gerando um recurso que escalou até o STF.
O shopping de Natal, autor do recurso ao Supremo, argumentava que a imposição de tal dever à administradora do complexo desvirtuaria a legislação trabalhista. Para o empreendimento, a obrigação de prover os direitos das funcionárias, incluindo a infraestrutura para a amamentação em shoppings, deveria recair diretamente sobre os lojistas, que são os verdadeiros empregadores das beneficiárias da norma.
Divergências e Consenso na Corte
Apesar do consenso final, a discussão no plenário trouxe diferentes perspectivas sobre a aplicabilidade da regra. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, ao reconhecer a pertinência da exigência de espaços de amamentação para funcionárias nos shoppings, levantou a questão do ressarcimento dos custos. Ele defendeu que, embora a responsabilidade recaia sobre a administração, a despesa poderia ser repassada.
“Por se tratar de uma transferência de obrigações que está sendo promovida, mediante interpretação ampliativa da CLT, penso que deve ser reconhecido, no mínimo, o direito do centro comercial de repassar, aos seus condôminos lojistas e efetivos empregadores das profissionais beneficiadas, os custos com a implantação e manutenção da estrutura”.
Contrariando a preocupação com os impactos financeiros, o ministro Flávio Dino destacou a robustez econômica do setor. Ele afirmou que o ramo de shoppings desfruta de um período de “grande pujança”, minimizando a possibilidade de “empreendimento hipossuficiente”. Dino ainda fez um paralelo com a própria realidade do tribunal:
“Todos nós caminhamos pelas dependências do tribunal e encontramos nossas funcionárias com seus bebês no colo. As comerciárias dos shoppings centers não são menos do que as nossas servidoras”, completou.
O ministro Alexandre de Moraes reforçou a ilogicidade de exigir que cada loja possuísse seu próprio local de amamentação, considerando a distribuição de funcionárias e a praticidade.
“Pouquíssimos lojistas têm 15 mulheres [funcionárias]. Só as lojas âncora têm. A administração do shopping facilmente consegue um local tranquilo. Não há necessidade de grandes investimentos”, completou.
A única ministra da Corte, Cármen Lúcia, trouxe a dimensão constitucional da proteção à maternidade e o impacto social da ausência desses ambientes.
“O que a mãe quer nesta fase é o direito ao sossego. Ela não quer ficar desesperada no trabalho. Ela prefere abrir mão do trabalho, é isso que tem acontecido, inclusive na magistratura”, comentou.
O placar unânime foi completado pelos votos dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin, consolidando a decisão em favor das trabalhadoras em shoppings.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/stf-entende-que-shoppings-devem-ter-espacos-de-amamentacao-para-funcionarias-das-lojas/
