STF retoma julgamento de vínculo empregatício de motoristas de aplicativos
© Marcello Casal jr/Agência Brasil
O futuro das relações trabalhistas no crescente universo dos motoristas de aplicativos e plataformas digitais volta a ser o centro das atenções no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte Máxima do país retoma, nesta quarta-feira (24), a partir das 14h, um julgamento de repercussão nacional que pode redefinir o conceito de vínculo de emprego na economia da “uberização”, analisando a validade de decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram esse elo entre profissionais e empresas.
A Retomada de um Debate Crucial
Após uma interrupção em 1º de outubro do ano passado, período em que as partes envolvidas apresentaram suas sustentações orais, o plenário do STF está agora preparado para a etapa crucial da deliberação. A sessão desta quarta-feira marcará o início da votação dos ministros, dando os primeiros passos para uma definição que é aguardada com expectativa tanto por trabalhadores quanto por empresas do setor de aplicativos de transporte e entregas.
As Ações em Pauta e a Controvérsia
No cerne da discussão, encontram-se duas ações distintas, sob a relatoria dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Ambas chegaram à mais alta corte do país por meio de recursos apresentados pelas gigantes do setor, Rappi e Uber. As multinacionais buscam reverter posicionamentos da Justiça do Trabalho que estabeleceram o vínculo de emprego para motoristas e entregadores de aplicativos, questionando a natureza dessa relação profissional.
Argumentos das Plataformas Digitais
Uma das peticionárias, a Rappi, argumentou que as sentenças trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa feriram decisões anteriores da própria Corte Superior. A plataforma de entregas frisou que o STF já possui entendimento de que não há uma relação de emprego formal com seus entregadores.
A Uber, outra gigante tecnológica envolvida na disputa, apresentou sua própria linha de defesa. A companhia alega ser fundamentalmente uma empresa de tecnologia, e não uma operadora de transportes. Conforme a Uber, o estabelecimento de um vínculo trabalhista com seus motoristas de aplicativo modificaria a essência de seu modelo de negócio, configurando uma violação direta ao princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.
Posicionamento da Procuradoria-Geral da República
A complexidade do tema foi reforçada por um parecer emitido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) durante o processo. O órgão ministerial, em sua análise, manifestou-se desfavorável ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre os profissionais que atuam via aplicativos e as plataformas digitais, adicionando mais um elemento ao debate jurídico que mobiliza o país.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-06/supremo-retoma-julgamento-sobre-uberizacao

