Júri de Goiânia absolve 4 réus acusados da morte de Lucas André

TJGO absolve acusado de perseguir ex-companheira por falta de provas de conduta unilateral

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Uma decisão surpreendente do Tribunal do Júri em Goiânia absolveu quatro homens das acusações de homicídio qualificado, ocultação e vilipêndio de cadáver, em um caso que envolveu a morte de Lucas André Xavier de Oliveira. A deliberação do júri, ocorrida na última quarta-feira, 18 de junho, na 4ª Vara Criminal da capital goiana, reconheceu a materialidade dos crimes brutais, mas afastou a autoria dos réus, alterando significativamente o desfecho aguardado para o caso. Presidido pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira, o julgamento resultou na revogação das prisões preventivas para alguns dos envolvidos, embora três deles tenham sido condenados por organização criminosa.

### A Brutalidade do Crime e a Investigação

O Ministério Público havia formulado denúncia contra Uélidon Lopes de Souza, Lucas Martins da Silva, Elias Christopher Pereira da Silva e Laerth Mota Pereira, apontando-os como participantes no assassinato de Lucas André Xavier de Oliveira. O crime, com requintes de crueldade, foi registrado em 21 de novembro de 2023, em uma área de mata no Setor Vera Cruz, popularmente conhecida como “Favelinha”. Segundo a acusação, a vítima foi alvejada por disparos de arma de fogo e, em um ato ainda mais chocante, sua língua teria sido cortada antes de o corpo ser sepultado em uma cova. A barbaridade do episódio foi amplificada pelo fato de ter sido filmado e divulgado em redes sociais, gerando grande repercussão.

### O Confronto de Teses no Julgamento em Goiânia

Durante as sessões do Tribunal do Júri, o Ministério Público manteve as pesadas acusações de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, vilipêndio de cadáver e participação em organização criminosa contra Lucas Martins da Silva, Elias Christopher Pereira da Silva e Laerth Mota Pereira. Contudo, em relação a Uélidon Lopes de Souza, a promotoria optou por não sustentar a imputação de organização criminosa, alegando a insuficiência de provas objetivas que comprovassem sua ligação com tal delito. Em contrapartida, as defesas de todos os acusados empregaram a tese de negativa de autoria, buscando desvincular os réus da responsabilidade pelos atos violentos.

### Vereditos Distintos e o Afastamento da Autoria

Ao responderem aos quesitos apresentados, os membros do Conselho de Sentença, responsáveis pelo veredito, validaram a existência e a materialidade dos crimes que levaram à morte de Lucas André Xavier de Oliveira. No entanto, e este foi o ponto crucial para a absolvição, os jurados decidiram por unanimidade afastar a autoria dos delitos de homicídio, ocultação de cadáver e vilipêndio em relação a todos os indivíduos que sentaram no banco dos réus. Além disso, o júri também não reconheceu a participação de Uélidon Lopes de Souza na organização criminosa.

### Condenações por Organização Criminosa e Revogação de Prisões

Apesar da absolvição das acusações mais graves, o resultado do julgamento não foi idêntico para todos. Uélidon Lopes de Souza foi completamente absolvido de todas as imputações. Já Lucas Martins da Silva, Elias Christopher Pereira da Silva e Laerth Mota Pereira, embora livres das acusações relacionadas diretamente à morte, foram condenados por integrar organização criminosa, um delito tipificado no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013.

Na fase de dosimetria da pena, o juiz Antônio Fernandes de Oliveira sentenciou Lucas Martins da Silva a quatro anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 40 dias-multa. Elias Christopher Pereira da Silva e Laerth Mota Pereira receberam penas de três anos de reclusão, igualmente em regime aberto, e 40 dias-multa cada um. Consequentemente à decisão dos jurados e às penas aplicadas, o magistrado determinou a revogação das prisões preventivas de Uélidon Lopes de Souza, Lucas Martins da Silva e Laerth Mota Pereira, que estavam detidos desde 2023. Foram expedidos os respectivos alvarás de soltura, condicionados à inexistência de outros motivos que pudessem manter os indivíduos sob custódia.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/absolvidos-acusados-de-matar-jovem-a-tiros-arrancar-lingua-enterra-lo-em-cova-e-filmar-o-crime/

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