Aprovada Seduc-SP garante liminar por preterição e reserva vaga em São Vicente

Juíza determina convocação de candidata PcD e readequação de vagas em concurso de Goiânia

Juíza determina convocação de candidata PcD e readequação de vagas em concurso de Goiânia

Uma decisão judicial na Vara da Fazenda Pública de São Vicente, em São Paulo, garantiu a uma candidata aprovada no disputado concurso da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP), regido pelo Edital nº 01/2023, o direito à reserva de vaga para o cobiçado cargo de professor de Ensino Fundamental e Médio na disciplina de Educação Especial. A medida liminar foi proferida pelo juiz Leonardo de Mello Gonçalves após a concursada alegar ter sido preterida pela administração pública, que optou por realizar contratações temporárias em detrimento de convocar os aprovados no certame.

O Cerne da Controvérsia Judicial

A ação impetrada pela candidata, assistida pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, apontou para uma prática questionável da Administração Pública. Segundo a defesa, mesmo com um número considerável de candidatos já aprovados e aguardando convocação no concurso Seduc-SP para áreas como a Educação Especial, a Secretaria publicou diversos editais de chamamento para profissionais a serem contratados por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS). Tais chamamentos visavam preencher postos em escolas da Baixada Santista, levantando dúvidas sobre a real necessidade das contratações temporárias em face da existência de concursados aptos.

Fundamentação Jurídica da Alegação de Preterição

O argumento central da defesa girou em torno da ilegitimidade de manter vínculos de trabalho temporários para suprir demandas que, de fato, são permanentes na rede estadual de ensino. Essa conduta, conforme sustentado pelo advogado, poderia caracterizar preterição de candidatos aprovados em concurso público. Segundo o advogado, essa situação se enquadra na hipótese reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 784 da repercussão geral, que admite a conversão da expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação quando comprovada atuação arbitrária da Administração.

Análise Judicial das Contratações Temporárias

Ao avaliar o pleito da candidata, o magistrado ponderou a situação. O juiz observou que a postulante ocupa a classificação de número 8.757 na lista geral do concurso Seduc-SP. Nesse estágio processual inicial, não foram encontrados elementos suficientes para decretar a imediata nomeação e posse. Conforme a decisão, a mera existência de contratações temporárias, por si só, não seria prova cabal da existência de cargos efetivos vagos em quantidade suficiente para abarcar a posição da candidata em sua classificação.

O juiz também fez questão de frisar que as contratações temporárias possuem respaldo legal próprio, e que a comprovação de uma eventual preterição requer uma análise mais aprofundada de cada caso. Essa análise precisa considerar, inclusive, a existência de outros candidatos com melhor classificação no certame e a ordem de prioridade para a convocação, o que impede uma ação precipitada de nomeação.

A Liminar em Defesa do Direito Futuro

No entanto, mesmo diante das ressalvas sobre a nomeação imediata, o juiz identificou um risco concreto de dano irreversível à candidata. O prazo de validade do concurso Seduc-SP poderia expirar antes que o mérito da ação fosse julgado em definitivo. Essa situação comprometeria seriamente a eficácia de uma eventual decisão futura que lhe fosse favorável. Diante desse cenário, para salvaguardar o “resultado útil do processo”, o magistrado considerou imprescindível a adoção de medida capaz de preservar esse resultado, concedendo assim a liminar que garante a reserva da vaga de professor de Educação Especial enquanto a questão principal é minuciosamente analisada pela Justiça.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/candidata-garante-reserva-de-vaga-em-concurso-da-seduc-sp-apos-apontar-contratacoes-temporarias/

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