FGT condenada a indenizar atleta de beach tennis em R$ 8 mil por danos morais em Goiânia

Federação Goiana de Tênis é condenada a indenizar atleta após exposição em disputa por convocação

Federação Goiana de Tênis é condenada a indenizar atleta após exposição em disputa por convocação

A Federação Goiana de Tênis (FGT) foi condenada a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais a uma jovem atleta de beach tennis. A decisão, proferida pela juíza Lívia Vaz da Silva, da 26ª Vara Cível de Goiânia, apontou falha da entidade em resguardar a imagem da adolescente após ela questionar os critérios de convocação para a Copa das Federações. O caso culminou na atribuição pública de responsabilidade à jogadora por supostas alterações na composição da equipe goiana, gerando constrangimentos e abalo emocional.

### O Desacordo na Convocação para o Beach Tennis

A controvérsia teve início após uma temporada de sucesso para a atleta, que em 2024/2025 participou de todas as etapas do Campeonato Goiano de Beach Tennis. Ela conquistou o primeiro lugar nas categorias B e Sub-18 do ranking estadual. Documentos do processo indicam que, ao longo do período classificatório, a esportista manifestou à federação seu desejo prioritário de integrar a equipe da categoria B, considerada sua principal meta no esporte.

Contrariando suas expectativas, em julho de 2025, a divulgação oficial da convocação da Federação Goiana de Tênis para a Copa das Federações listou a atleta somente na categoria Sub-18. Diante disso, a jogadora encaminhou uma notificação extrajudicial à FGT, questionando os critérios utilizados na seleção e solicitando sua inclusão na categoria B. A resposta da entidade indicou que “eventuais inconsistências seriam analisadas”, mas a convocação para a categoria etária foi mantida.

### A Repercussão Negativa e as Alegações de Prejuízo à Imagem

Após os questionamentos administrativos, a situação da atleta escalou para um cenário de exposição e constrangimento. Os advogados Eduardo Oliveira Felter e Brenda Almeida dos Santos, do escritório Felter & Almeida – Sociedade de Advogados, que representam a adolescente, alegaram que diversos membros da comunidade esportiva começaram a responsabilizá-la por supostas mudanças na equipe. Mensagens em grupos de WhatsApp, comentários e ligações foram direcionados à jovem e a seus familiares, ligando seu nome às “desconvocações” que teriam ocorrido após sua intervenção junto à federação.

Na ação judicial, a adolescente sustentou que a Federação Goiana de Tênis não tomou medidas para protegê-la. Segundo o processo, a FGT teria falhado em prestar esclarecimentos públicos sobre os fatos, permitindo a propagação de versões que a culpavam pelas alterações na delegação de beach tennis. Esses acontecimentos, argumentou a defesa, resultaram em “constrangimento público, abalo emocional e prejuízos à sua honra e imagem”.

### A Argumentação da Federação Goiana de Tênis

Em sua contestação, a FGT argumentou que o pedido original da atleta, de inclusão na equipe, havia perdido o objeto, visto que a Copa das Federações já havia sido realizada. A entidade afirmou ainda que a atleta foi devidamente convocada para a categoria Sub-18 e que a decisão de não participar do torneio foi dela.

A defesa da federação alegou que os supostos danos morais decorreram exclusivamente de “manifestações de terceiros em grupos de mensagens e redes sociais”, sem qualquer tipo de “ingerência da entidade”. A FGT também defendeu a legalidade de seu ato convocatório e invocou a autonomia das entidades desportivas, respaldada pelo artigo 217 da Constituição Federal.

### A Decisão Judicial e a Proteção à Atleta de Beach Tennis

Ao analisar o caso, a magistrada Lívia Vaz da Silva observou que a discussão sobre a convocação para a Copa das Federações estava “prejudicada” pelo encerramento do evento, restando a avaliação do pedido de reparação por danos morais.

A juíza ressaltou que uma testemunha confirmou ter divulgado, em um grupo de WhatsApp composto por atletas da categoria B, que “integrantes da equipe precisariam ser retirados em razão da situação instaurada”. Apesar de a atleta não ter sido nomeada diretamente, o contexto do grupo, formado pelos próprios atletas envolvidos no processo de convocação do beach tennis, tornou “facilmente identificável a origem da controvérsia”.

Para a julgadora, a “divulgação parcial e descontextualizada dos fatos” criou um ambiente propício para a “disseminação de especulações e a atribuição de culpa à adolescente”. A sentença apontou que, mesmo após a repercussão negativa, a federação “permaneceu inerte” e “deixou de adotar providências para conter os constrangimentos sofridos pela atleta”.

A magistrada considerou ainda a idade da atleta, que tinha 16 anos à época dos fatos, e a proteção especial à honra, imagem e integridade moral assegurada a crianças e adolescentes pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Conforme a decisão, a ausência de um esclarecimento institucional por parte da FGT “não contribuiu para preservar a atleta”, mas “favoreceu o fortalecimento de versões informais que a responsabilizavam pelas alterações na equipe”.

Ao concluir pela existência do dano moral, a juíza afirmou que os “constrangimentos experimentados ultrapassaram os meros dissabores do ambiente esportivo e atingiram direitos da personalidade da adolescente”. Com isso, a Federação Goiana de Tênis foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil de indenização, além das custas processuais e honorários advocatícios.

### Nota Oficial da Federação Goiana de Tênis

A Federação Goiana de Tênis (FGT) manifestou-se por meio de nota oficial, em que nega as alegações de falha na proteção da imagem da atleta. A entidade afirma que a decisão da 26ª Vara Cível de Goiânia é de primeira instância e será objeto de recurso.

A FGT sustenta que “não ter praticado qualquer ato voltado à exposição ou divulgação de informações sobre a atleta citada no processo. Segundo a entidade, nenhum dirigente, funcionário ou membro da federação teria se manifestado publicamente sobre o caso.”

Na nota, a FGT reforça que “o pedido formulado pela atleta na ação judicial já teria perdido o objeto em razão da retirada do conteúdo questionado das redes sociais. A entidade também afirma que não há, nos autos, prova de conduta ilícita praticada por seus representantes e ressalta que eventual divulgação de informações teria sido realizada por terceiros, sem vínculo com a federação.”

A Federação Goiana de Tênis informa ainda que a decisão mencionada na reportagem é de primeira instância e que o caso segue sujeito à apreciação das instâncias superiores.

“A Federação Goiana de Tênis (FGT) vem a público manifestar-se sobre a matéria jornalística em circulação referente ao processo nº 5729798-21.2025.8.09.0051, em trâmite perante a 26ª Vara Cível de Goiânia.

A FGT nega categoricamente qualquer falha na proteção da imagem da atleta. Nenhum dirigente, funcionário ou membro desta Federação se manifestou publicamente sobre o episódio à época dos fatos, nem em momento posterior. O incidente foi tratado integralmente no âmbito interno da entidade, com discrição e respeito à atleta e à sua família.

A matéria em questão omite informação relevante: o pedido central formulado pela atleta — sua inclusão na delegação da Copa das Federações de Beach Tennis — foi negado desde o início, inclusive em sede de tutela de urgência pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o que evidencia que a atuação da Federação foi reconhecida como legítima no que diz respeito à sua prerrogativa técnica e regulamentar de convocação. Em primeiro grau, o mesmo pedido foi posteriormente extinto por perda superveniente do objeto, dado que a competição já havia se realizado.

Importa destacar, ainda, que nos autos do processo não consta uma única prova de qualquer ato praticado pela Federação contra a atleta. Não há documento, mensagem, gravação ou qualquer outro elemento probatório que demonstre conduta ilícita por parte da FGT. A condenação foi proferida à míngua de provas concretas, razão pela qual a Federação tem plena confiança na sua reversão.

Esclarece-se, também, que os danos alegados decorrem de atos praticados por terceiros absolutamente desconhecidos e sem qualquer vínculo com a Federação Goiana de Tênis. A FGT não tem controle sobre manifestações de terceiros nas redes sociais e não pode ser responsabilizada por atos que lhe são completamente alheios.

Chama a atenção, ademais, que toda a exposição pública do caso foi protagonizada pelos próprios advogados da atleta e por sua família, que divulgaram o incidente nas redes sociais à época dos fatos e voltaram a publicar a decisão judicial antes mesmo do seu trânsito em julgado — contribuindo, eles próprios, para a repercussão que ora alegam ser lesiva.

Por fim, a FGT esclarece que a decisão objeto da matéria é de primeira instância, não definitiva, e que a Federação já interpôs o recurso cabível, confiando plenamente na reversão do julgado pelas instâncias superiores.

A Federação Goiana de Tênis reafirma seu compromisso com o desenvolvimento do Tênis e do Beach Tennis no Estado de Goiás, com respeito aos atletas, às normas regulamentares e à verdade dos fatos.

Federação Goiana de Tênis – FGT
Goiânia, 16 de junho de 2026.

FGT – FEDERAÇÃO GOIANA DE TÊNIS
Alexandre Rodrigues da Cunha – Presidente
Raphael Brom OAB/GO 21.501
Diretor Jurídico.”

O processo tramita sob o número 5729798-21.2025.8.09.0051.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/federacao-goiana-de-tenis-e-condenada-a-indenizar-atleta-apos-exposicao-em-disputa-por-convocacao/

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