Lula assina decreto e bloqueia dinheiro de apostas ilegais no Brasil
© Ricardo Stuckert / PR
O Governo Federal deu um passo significativo no combate a operações financeiras ilícitas no Brasil. Nesta sexta-feira (19), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou, por meio de decreto, a implementação de um mecanismo que permite o bloqueio imediato de fundos de bets ilegais, empresas de apostas de quota fixa que operam sem autorização no mercado nacional. Os recursos congelados, após a conclusão do rito processual legal, serão revertidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), reforçando o orçamento destinado ao enfrentamento do crime organizado em todo o país.
Novo Marco Contra Apostas Irregulares
A medida, detalhada no Decreto nº 13.033/2026 e publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União, representa uma ampliação das ferramentas disponíveis ao Estado para coibir a atuação de plataformas de apostas ilegais. Segundo informações do Ministério da Fazenda, a viabilização deste bloqueio é resultado direto da aprovação da Lei Antifacção pelo Congresso Nacional, que introduziu, entre outros dispositivos, o conceito de “perdimento de bens”.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) de sua pasta tem agido ativamente no controle desse mercado. Desde 2025, a SPA já havia solicitado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a desativação de quase 50 mil sites de apostas online irregulares, atrelados a aproximadamente 350 operadores também inabilitados. Durigan apontou que esses operadores se valeram de 37 instituições financeiras, majoritariamente fintechs e empresas de pagamento que contavam com baixa supervisão.
O ministro esclareceu o funcionamento da nova prerrogativa:
“O que a Lei Antifacção nos permitiu? [..] Um novo documento, que vai ser apurado pela SPA, vai ser enviado diretamente aos bancos e às instituições financeiras com ciência do Banco Central. Uma vez que a instituição financeira receber essa nova notificação, a obrigação legal passa a valer, e a instituição financeira tem que bloquear todas as contas que ela tiver identificado por onde passou recurso dessas bets ilegais. É um bloqueio administrativo imediato.”
O Fluxo do Bloqueio de Fundos
A autoridade reguladora e supervisora do setor de apostas no Brasil, a SPA, desempenha um papel central no processo. Ao detectar um operador sem a devida autorização, a secretaria formaliza a infração por meio de um auto de constatação, que serve como base para fundamentar a exploração ilegal.
Com a emissão desse documento, a SPA procede à notificação das instituições financeiras e de pagamentos envolvidas, determinando o bloqueio dos valores presentes nas contas associadas à empresa irregular em até 24 horas, além da interrupção de novas transações. As instituições têm um prazo de 48 horas para reportar o cumprimento da medida. Paralelamente, o Banco Central é comunicado para monitorar a execução das determinações. Procedimentos operacionais para o bloqueio de contas e valores ainda serão regulamentados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A fase administrativa subsequente e a condução dos respectivos processos ficam a cargo da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A Senasp será responsável por notificar a parte envolvida para apresentação de defesa, realizar diligências e requisitar documentos e informações a entidades financeiras e públicas, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Após a decisão administrativa final que determinar o perdimento de bens, o Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhará o processo à Advocacia-Geral da União (AGU), com os elementos necessários para o ajuizamento da ação judicial. Somente após a abertura da ação, os valores previamente bloqueados serão convertidos em depósito judicial, permanecendo à disposição da Justiça até o desfecho final do caso.
Responsabilidade Ampliada para Bancos
Em um movimento complementar para frear a atuação de plataformas de apostas ilegais, o Ministério da Fazenda divulgou, nesta quinta-feira (18), a Portaria nº 1.766/2026. Este dispositivo regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que, porventura, facilitarem a movimentação de recursos provenientes de bets ilegais.
O ministro Durigan enfatizou o objetivo da portaria:
“A gente estende essa responsabilidade solidária, evidentemente com o intuito de desincentivar que instituições financeiras deem guarida a essas bets ilegais, dado que hoje o mercado está muito bem regulado pela SPA. Então, a bet que não tem autorização, ela é claramente legal, não deve ter essa guarida das instituições financeiras.”
Ele alertou ainda sobre as consequências para as instituições que descumprirem a norma:
“Caso a instituição financeira dê curso [às movimentações], a Receita Federal vai notificar junto com a SPA, já atribuindo responsabilidade solidária e fazendo a devida cobrança das obrigações tributárias [quer seriam das casas de apostas].”
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-06/lula-assina-decreto-que-preve-bloqueio-de-recursos-de-bets-ilegais
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