Salário-maternidade: nova lei garante pagamento em até 30 dias e sem devolução
INSS pagará salário-maternidade em até 30 dias; repasse será automático em caso de atraso na análise do pedido
Mães e futuras mães seguradas pela Previdência Social agora contarão com um novo e ágil prazo para a liberação do salário-maternidade. A partir de agora, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá processar e conceder o benefício em, no máximo, 30 dias. Caso haja qualquer atraso na análise do pedido, o repasse dos valores será realizado automaticamente, garantindo o suporte financeiro essencial no período de licença.
A agilidade prometida é sustentada por uma nova legislação, a Lei nº 15.415/2026, recentemente promulgada e publicada no Diário Oficial da União. Ela prevê uma modalidade de concessão imediata e provisória do benefício maternidade, permitindo que os pagamentos comecem antes mesmo da análise final de todos os requisitos legais. Essa concessão antecipada oferece um alívio imediato às seguradas.
No entanto, o processo definitivo ainda ocorrerá: após a análise minuciosa, o salário-maternidade poderá ser confirmado de forma permanente, caso todos os critérios de elegibilidade sejam comprovados. Por outro lado, se for constatado que a solicitante não preenche as condições exigidas, a interrupção do auxílio será imediata.
Celeridade e Suporte Financeiro
A principal meta dessa mudança é imprimir maior celeridade e eficiência no atendimento às trabalhadoras. A medida reconhece a importância vital do auxílio maternidade como fonte de renda durante o afastamento para o cuidado com o recém-nascido, período em que a estabilidade financeira é um fator crucial para as famílias.
Irreversibilidade dos Valores Recebidos
Um ponto de segurança relevante para as beneficiárias é a proteção quanto aos valores recebidos durante a fase provisória. A legislação estabelece que esses recursos não precisarão ser devolvidos à Previdência Social. A única exceção para essa regra é a comprovação de má-fé por parte da segurada, um cenário que demandaria a restituição dos montantes.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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