MPGO recomenda a Novo Gama (GO) convocar aprovados e cessar contratações temporárias.

MP recomenda que município de Novo Gama convoque concursados para cargo de professor

MP recomenda que município de Novo Gama convoque concursados para cargo de professor

O Ministério Público de Goiás (MPGO) emitiu uma forte recomendação ao município de Novo Gama, orientando que a gestão municipal cesse imediatamente novas contratações temporárias destinadas ao preenchimento de cargos efetivos e, em vez disso, convoque os candidatos já aprovados em concurso público que se encontra devidamente homologado. A medida busca restaurar a legalidade nos procedimentos de pessoal da prefeitura, garantindo que as vagas sejam supridas conforme a Constituição.

### MPGO Intervém em Contratações Temporárias em Novo Gama

A intervenção ministerial, formalizada em recomendação expedida pelo promotor de Justiça Yuri Rezende de Macedo, surge após uma série de denúncias que motivaram a instauração de um procedimento investigativo. O foco da apuração do MPGO em Novo Gama era verificar a real necessidade e a conformidade legal das contratações temporárias de professores iniciadas pelo município em 2025, por meio de processo seletivo simplificado.

Durante a análise das informações fornecidas pela Secretaria Municipal de Educação, o Ministério Público identificou uma inconsistência grave: professores estavam sendo contratados de forma temporária para ocupar cargos que, na verdade, estavam vagos. Essa prática ocorria mesmo com a existência de um concurso público válido, o Concurso nº 1/2023, já homologado e com candidatos aprovados aguardando a nomeação. Conforme sublinhado na própria recomendação, o certame possui vigência de dois anos, prorrogáveis por igual período.

### Legalidade e a Regra do Concurso Público

O documento emitido pelo promotor enfatiza o princípio fundamental da administração pública: a regra para o provimento de cargos vagos é a realização de concurso público. A recomendação reforça a importância de priorizar os aprovados no processo seletivo definitivo.

Adicionalmente, o MPGO citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para fundamentar a urgência da convocação dos aprovados. Embora a jurisprudência estabeleça que “a mera existência de cargos vagos não significa que os candidatos aprovados em cadastro de reserva tenham direito à nomeação”, ambos os tribunais convergem no sentido de que “os candidatos aprovados, mesmo que estejam em cadastro de reserva, têm direito à nomeação quando demonstrada a necessidade de novas contratações para aqueles cargos vagos.”

Para o promotor Yuri Rezende de Macedo, a existência de contratações temporárias de professores para suprir vagas em aberto no quadro municipal de Novo Gama é, por si só, uma clara demonstração da necessidade de preenchimento dessas posições. Diante desse cenário, a via adequada e legal para a ocupação desses postos é a nomeação dos aprovados no Concurso Público nº 1/2023, que já conta com um quadro de reserva apto.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/mp-recomenda-que-municipio-de-novo-gama-convoque-concursados-para-cargo-de-professor/

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