Goiás: Lei obriga OAB a ser comunicada sobre violência doméstica envolvendo advogados
Comissão de Segurança da Câmara aprova direito de a mulher de conhecer histórico de violência de parceiro
Uma nova legislação sancionada em Goiás estabelece um canal formal e compulsório para o combate à violência doméstica envolvendo profissionais da advocacia goiana. A Lei nº 24.310, promulgada pelo Governo de Goiás e publicada na última segunda-feira (25), determina que as delegacias da Polícia Civil do estado comuniquem, em até 48 horas, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), todos os casos de violência doméstica e familiar em que a vítima ou o agressor sejam advogados ou advogadas regularmente inscritos na instituição.
A medida representa um marco significativo no fortalecimento da atuação da OAB-GO, que agora terá conhecimento oficial de ocorrências para atuar tanto no suporte às vítimas quanto na fiscalização ética da profissão. Antes da lei, não havia um mecanismo que garantisse a comunicação sistemática desses casos à entidade de classe.
Para o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a implementação da norma reforça os princípios que devem nortear a conduta na carreira jurídica. “Essa lei representa um avanço importante porque cria mecanismos para que a OAB-GO possa atuar de maneira mais efetiva, tanto no acolhimento das advogadas vítimas de violência quanto na fiscalização ética da profissão. A advocacia deve estar alinhada aos princípios de dignidade, respeito e responsabilidade, e a Ordem tem o dever institucional de agir quando esses valores são violados”, afirmou Martins.
Sigilo e o Reforço da Ética na Advocacia
A legislação é clara ao garantir o absoluto sigilo das informações compartilhadas. A nova disposição legal prevê que o acesso aos dados será restrito ao setor competente da OAB-GO, limitando o uso dessas informações às providências cabíveis dentro das atribuições institucionais da entidade. Essa medida visa proteger as partes envolvidas, ao mesmo tempo em que permite à Ordem ter conhecimento formal sobre situações que possam exigir acompanhamento disciplinar, fortalecendo os mecanismos de fiscalização ética da advocacia.
Acolhimento Célere para Mulheres Advogadas Vítimas de Violência
No âmbito do acolhimento, a lei é vista como um catalisador para uma resposta mais ágil e estruturada. A secretária-geral adjunta da OAB-GO, Thaís Sena de Castro, destacou a importância da comunicação oficial para as advogadas em situação de violência doméstica. “A comunicação oficial permitirá que a Ordem atue de forma mais célere e organizada, oferecendo acolhimento, orientação e suporte às advogadas em situação de violência. Além disso, viabiliza a adoção das medidas necessárias no âmbito institucional e disciplinar, sempre com responsabilidade e respeito ao devido processo legal”, sublinhou Castro.
Corroborando essa visão, a presidente da Comissão da Mulher Advogada (CMA) da OAB-GO, Juliane Ferreira, ressaltou o papel da lei na ampliação da rede de proteção. “Muitas mulheres ainda enfrentam situações de violência em silêncio, inclusive no ambiente profissional. Essa legislação fortalece a rede de proteção e cria um canal institucional importante para que a OAB-GO possa agir de forma mais próxima, segura e eficiente no acolhimento das nossas advogadas”, afirmou Ferreira, indicando que a norma pode encorajar denúncias e garantir apoio mais efetivo.
Em resposta à entrada em vigor da Lei nº 24.310, a OAB-GO informou que já iniciou o processo de estruturação interna dos fluxos para o acolhimento das vítimas e o encaminhamento disciplinar dos casos, garantindo a plena efetividade da nova legislação. A iniciativa reafirma o compromisso da Ordem com a proteção de seus membros e a defesa da ética profissional diante da violência doméstica e familiar.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/nova-lei-obriga-delegacias-de-policia-a-comunicarem-a-oab-go-casos-de-violencia-domestica-envolvendo-advogados/
