CNMP aprova contracheque único para o Ministério Público nacional.

CNMP aprova emissão de contracheque único no MP; prazo para adequação é de 60 dias

CNMP aprova emissão de contracheque único no MP; prazo para adequação é de 60 dias

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou por unanimidade, na última terça-feira (26), a uniformização dos contracheques e verbas destinadas aos membros do Ministério Público em todo o território nacional. A decisão histórica estabelece um modelo nacional padronizado de rubricas de pagamento e a emissão de um contracheque único mensal, marcando um avanço significativo na transparência das remunerações do Ministério Público.

A proposta, defendida pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet, foi apresentada durante a 8ª Sessão Ordinária do colegiado e aprovada com dispensa de prazos regimentais. A medida se alinha diretamente às recentes orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), que têm focado na clareza remuneratória e no controle das verbas indenizatórias pagas no serviço público.

Contracheque Único e a Nova Lógica de Pagamentos

Pela nova resolução, cada integrante do Ministério Público passará a receber exclusivamente um contracheque por mês, seja em formato físico ou eletrônico. Este documento deverá consolidar todas as parcelas remuneratórias e indenizatórias percebidas pelo membro no período, assegurando que o contracheque reflita integralmente os valores efetivamente creditados.

Ao justificar a iniciativa, Paulo Gonet enfatizou a importância da regulamentação. Segundo ele, a medida institui um “modelo padronizado e consolidado de registro das parcelas remuneratórias e indenizatórias percebidas pelos membros do Ministério Público”.

Padronização das Rubricas e Adequação dos Sistemas

Além da consolidação em um único documento, a resolução determina a padronização nacional das rubricas de pagamento. A partir de agora, é vedada a criação de nomenclaturas distintas para verbas que não estejam expressamente autorizadas por lei federal ou que não tenham sido regulamentadas em conjunto pelo CNMP e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os diferentes ramos e unidades do Ministério Público terão um prazo de 60 dias para adaptar seus sistemas internos de gestão de pessoal e suas folhas de pagamento ao novo formato estabelecido pela normativa.

Alinhamento com Decisões do STF e Transparência de Dados

O presidente do CNMP ressaltou que a iniciativa representa um esforço administrativo para adequar o Ministério Público às determinações do STF. Especificamente, a aprovação do contracheque único no Ministério Público responde às decisões proferidas no julgamento conjunto da Reclamação nº 88.319, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 6.601, nº 6.604 e nº 6.606, bem como dos Recursos Extraordinários nº 968.646 e nº 1.059.466.

A norma também estabelece que os portais de transparência do Ministério Público deverão divulgar dados remuneratórios tendo como fonte exclusiva o contracheque único. Essas informações serão enviadas mensalmente ao CNMP para alimentar seu próprio Portal da Transparência do Ministério Público, reforçando o compromisso com a publicidade das remunerações.

Fiscalização e Garantia de Cumprimento

A Corregedoria Nacional do Ministério Público será o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento rigoroso da nova resolução. Para tanto, terá prerrogativa de requisitar documentos, acessar sistemas de folha de pagamento e, se necessário, determinar a suspensão de pagamentos que forem realizados em desacordo com as novas diretrizes.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/cnmp-aprova-emissao-de-contracheque-unico-no-mp-prazo-para-adequacao-e-de-60-dias/

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