Juiz de Goiás anula questões do CNU e manda banca revisar nota
Juiz reconhece nulidade de três questões do CNU e determina revisão de nota de candidato
Uma decisão judicial de peso acaba de impactar o andamento do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), edital nº 04/2024, ao determinar a reavaliação da prova objetiva para um de seus candidatos. O juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, atuando na 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), concedeu uma tutela provisória que exige da banca examinadora a atribuição de pontos a três questões específicas, além da consequente revisão da nota final obtida pelo participante. A medida pode alterar o destino do postulante no concorrido certame.
Reconhecimento de Nulidade em Questões do CNU
Na análise preliminar que subsidiou a decisão, o magistrado reconheceu a nulidade das questões de número 17, 37 e 40 da prova de conhecimentos específicos, aplicada no período da tarde e referente ao gabarito 3. Com esse provimento, caso a nova pontuação seja suficiente para elevar o autor acima da nota de corte, ele deverá ser admitido nas fases subsequentes do Concurso Público Nacional Unificado, incluindo a correção da prova discursiva, tudo em conformidade com as regras estabelecidas no edital.
O candidato em questão apresentou argumentos sólidos em sua ação, alegando que diversos itens da prova objetiva continham múltiplas respostas corretas possíveis, além de enunciados imprecisos e falta de objetividade. Essas falhas, segundo a defesa, violam preceitos fundamentais como a legalidade, a isonomia e a segurança jurídica que deveriam nortear o edital do CNU. Para embasar suas reivindicações, foram anexados ao processo um laudo pericial judicial proveniente de outro litígio e uma série de pareceres técnicos.
Impacto Direto na Pontuação e Classificação
A advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, representante do escritório Álvares Advocacia, ressaltou que as inconsistências observadas nas questões tiveram um efeito direto e prejudicial no desempenho do candidato na prova objetiva. Segundo ela, tais ilegalidades foram decisivas para sua potencial eliminação do processo seletivo. O autor obteve 60 pontos, enquanto a nota mínima para o cargo de auditor-fiscal do trabalho estava estabelecida em 62,75.
Ao aprofundar a análise do pedido, o juiz identificou uma forte “plausibilidade jurídica” nas contestações relativas às questões 17, 37 e 40. O magistrado destacou, inclusive, que algumas dessas questões já haviam sido objeto de escrutínio judicial em um processo anterior de natureza semelhante.
Erros Grosseiros na Elaboração da Prova do Concurso
Na sentença, o julgador enfatizou que as questões possuíam mais de uma alternativa que poderia ser considerada correta, contrariando a premissa de unicidade de resposta inerente às provas objetivas. Um exemplo concreto citado foi a questão 37, cuja imprecisão no enunciado impossibilitava uma resposta única e inequívoca, caracterizando um “erro grosseiro” na sua formulação, conforme os autos.
Por fim, o perigo da demora, critério essencial para a concessão de tutelas provisórias, foi igualmente reconhecido pelo magistrado. Ele argumentou que, na ausência de uma imediata revisão da pontuação e da nota final, o candidato permaneceria sob o ônus de uma eliminação potencialmente injusta, fundamentada em um resultado que pode ter sido indevidamente calculado.
A decisão completa pode ser acessada através do link disponibilizado nos autos. O número do processo é 1010677-72.2026.4.01.3500.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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