TJGO valida busca e apreensão às 5h30 por posse de munição em Caldas Novas

Justiça valida busca e apreensão realizada às 5h30 e determina recebimento de denúncia

Justiça valida busca e apreensão realizada às 5h30 e determina recebimento de denúncia

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) endossou recentemente a legalidade de uma busca e apreensão domiciliar conduzida às 5h30 da manhã em Caldas Novas, que resultou na denúncia de um indivíduo por posse irregular de munição. A 4ª Câmara Criminal reformou uma decisão de primeira instância que havia rejeitado a acusação, fundamentada na premissa de que o horário da diligência, por ainda não ter luz solar, configuraria período noturno e, consequentemente, uma violação de domicílio.

A controvérsia jurídica teve início após o juízo original invalidar as provas obtidas no domicílio do acusado, argumentando que a ausência de iluminação natural tornava a ação policial ilícita. Essa interpretação foi contestada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que, por meio da promotora de Justiça Ariane Patrícia Gonçalves e do procurador de Justiça Umberto Machado de Oliveira em segundo grau, interpôs um recurso em sentido estrito.

O relator do caso no TJGO, juiz substituto em 2º grau Hamilton Gomes Carneiro, acatou a argumentação do MPGO. Sua decisão centralizou-se na aplicabilidade do critério cronológico para definir o período diurno, conforme estabelecido pela Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019). Segundo o magistrado, essa legislação fixou explicitamente o período diurno para o cumprimento de mandados de busca e apreensão entre 5h e 21h, descartando a necessidade de luz solar como balizador.

Segurança Jurídica na Busca Domiciliar

No voto que definiu o acórdão, o relator destacou os benefícios do critério cronológico para a busca domiciliar. Ele frisou que a adoção de uma definição de horário clara e objetiva para as diligências garante maior segurança jurídica, beneficiando tanto os cidadãos, que têm limites claros de suas garantias, quanto os agentes públicos, que operam com maior previsibilidade legal. Adicionalmente, o magistrado mencionou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se alinha a essa compreensão, validando ações de busca e apreensão realizadas no intervalo das 5h às 21h.

Crime Permanente e Flagrante Delito

Outro ponto crucial levantado pelo tribunal para validar a entrada no imóvel foi a natureza do crime imputado ao acusado. A posse irregular de munição é classificada como um delito de natureza permanente, o que significa que o estado de flagrância se mantém enquanto a situação ilícita perdura. O juiz Carneiro salientou que essa característica, por si só, já autorizaria a entrada das autoridades no domicílio, constituindo uma das exceções ao princípio da inviolabilidade do lar, conforme previsto na Constituição Federal para situações de flagrante delito.

Com a decisão da 4ª Câmara Criminal do TJGO, a denúncia contra o homem acusado em Caldas Novas foi formalmente recebida, e o processo terá prosseguimento, reforçando a jurisprudência sobre os horários válidos para a busca e apreensão domiciliar no estado de Goiás.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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