Justiça suspende corte de árvores no Parque Lago das Rosas, Goiânia.

Justiça atende MP e determina a suspensão do corte de árvores no Lago das Rosas, em Goiânia

Justiça atende MP e determina a suspensão do corte de árvores no Lago das Rosas, em Goiânia

A Justiça goiana impôs um freio imediato a um controverso projeto de revitalização no tradicional Parque Lago das Rosas, em Goiânia, determinando a suspensão do corte de árvores que gerou preocupação ambiental. A decisão, proferida pela juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, acatou uma ação do Ministério Público de Goiás (MPGO) que apontava sérios riscos à arborização urbana da capital. A medida cautelar antecedente visa proteger o patrimônio ambiental do parque, impedindo qualquer supressão de espécimes arbóreos que seriam removidos para dar lugar a uma nova estrutura de lazer.

A iniciativa judicial surge após o MPGO, através da 15ª Promotoria de Justiça de Goiânia, receber denúncias sobre um possível dano ambiental irreversível. O promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo, que atuou em substituição na promotoria, foi o responsável pelo pedido que culminou na paralisação dos trabalhos. A ação do Ministério Público foi direcionada contra o município de Goiânia e a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), ambos envolvidos na execução do projeto.

Revitalização e o Alerta do MPGO

O cerne da controvérsia reside no plano de revitalização do Parque Lago das Rosas, anunciado pela Prefeitura de Goiânia, que incluía a criação de um “Pet Place” – uma área de lazer dedicada a animais de estimação. Para viabilizar essa estrutura, o projeto previa o corte de impressionantes 48 árvores. O Ministério Público, no entanto, contestou a abrangência da autorização concedida pela Amma, alegando que ela não se restringia a árvores doentes, mas englobava também exemplares saudáveis, jovens e até mudas recém-plantadas, sem uma justificativa técnica ou fitossanitária adequada para tal intervenção.

A promotoria sustentou que a remoção desses espécimes arbóreos ocorreria unicamente para abrir espaço físico para a obra, o que, na visão do órgão, representava um risco de danos ambientais irreversíveis. Além disso, o MPGO criticou a falta de transparência no procedimento administrativo municipal que autorizou a intervenção, apontando que o processo tramitava sob acesso restrito e sem a participação de outros órgãos técnicos essenciais para uma análise aprofundada da intervenção.

Violação Legal e Princípio da Precaução

Em sua argumentação, o Ministério Público ressaltou que a execução do projeto sem os devidos estudos técnicos contrariava o Plano Diretor de Arborização Urbana de Goiânia, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 374/2024. A ação também invocou o artigo 225 da Constituição Federal, que garante a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, fundamental para a qualidade de vida.

Ao fundamentar sua decisão, a juíza Simone Monteiro destacou a severidade do impacto que a retirada de dezenas de árvores pode causar. A magistrada enfatizou que a recomposição desses exemplares leva décadas, e que eles desempenham funções ecológicas e climáticas cruciais no ambiente urbano, como a regulação térmica e a filtragem do ar. A juíza ainda invocou o princípio da precaução, um dos pilares do direito ambiental, que estabelece que, diante de incertezas técnicas sobre potenciais impactos ambientais, a cautela deve prevalecer.

Determinações Judiciais e Sanções

Com a decisão, a magistrada estabeleceu que o município de Goiânia e a Amma devem suspender imediatamente qualquer ação de corte, poda ou remoção de árvores vinculada ao projeto de revitalização e à implantação do Pet Place no Parque Lago das Rosas.

Adicionalmente, foi determinado um prazo de cinco dias para que a Prefeitura e a Amma apresentem o processo administrativo completo da obra, incluindo todos os estudos ambientais, pareceres técnicos e autorizações emitidas. Exige-se também a apresentação de laudos fitossanitários individualizados para cada árvore cuja remoção seja considerada inevitável, acompanhados de uma proposta de compensação ambiental devidamente assinada por profissional habilitado.

O descumprimento das determinações judiciais acarretará uma multa de R$ 5 mil por árvore cortada ou danificada, com um limite inicial de R$ 500 mil. A decisão prevê, ainda, a possibilidade de responsabilização civil, administrativa e penal das autoridades envolvidas em caso de desobediência. O promotor Marcelo Fernandes de Melo afirmou que a decisão judicial é crucial, pois permitirá ao MPGO examinar minuciosamente o procedimento administrativo e a documentação técnica apresentada pela Prefeitura e pela Amma, abrindo caminho para a adoção de novas medidas ou para a adequação dos pareceres ambientais anteriormente emitidos.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/justica-atende-mp-e-determina-a-suspensao-do-corte-de-arvores-no-lago-das-rosas-em-goiania/

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