CNI aciona STF contra fim da taxação de importados até US$ 50

CNI entra com ação no Supremo Tribunal Federal contra o fim da “taxa das blusinhas”

CNI entra com ação no Supremo Tribunal Federal contra o fim da “taxa das blusinhas”

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) elevou o tom na defesa da indústria nacional ao acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (22). A entidade protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a medida provisória que reintroduziu a isenção total do imposto sobre importações de até US$ 50, medida que, segundo a CNI, representa um golpe contra a competitividade do mercado interno e desrespeita preceitos constitucionais fundamentais.

Desafios à Isonomia e Livre Concorrência

Para a CNI, a decisão de zerar a alíquota de 20% sobre produtos com valor inferior a US$ 50, comumente referida como “taxa das blusinhas”, cria uma distorção perigosa. A entidade argumenta que esse tratamento fiscal privilegiado para bens estrangeiros não só prejudica a produção local, mas também viola os princípios da isonomia e da livre concorrência, além de contrariar o mandamento constitucional de proteção ao mercado interno, considerado patrimônio nacional. A Confederação projeta que a manutenção dessa isenção resultará em perdas de emprego e severos prejuízos para a economia brasileira.

Alexandre Vitorino, diretor Jurídico da CNI, sublinha a inadequação do instrumento legal utilizado. “A redução a zero na tributação das importações de pequeno valor destinadas a pessoas físicas não guarda a necessária urgência para ser validamente editada por medida provisória. Ainda que o Poder Executivo sustente a relevância da matéria, não se trata de tema urgente ou premente a justificar a utilização excepcional do instrumento previsto no artigo 62 da Constituição”, declarou Vitorino.

A entidade aprofunda seu argumento, afirmando que uma política que transfere empregos, renda e arrecadação para o exterior não fortalece o mercado interno, mas o enfraquece, em clara desobediência à Constituição. No documento protocolado no STF, a CNI detalha: “Não se questiona o direito da população ao amplo acesso a bens nacionais ou importados. O que se impugna é que esse acesso seja promovido à custa do agravamento das assimetrias concorrenciais suportadas pelos setores produtivos nacionais, da transferência de empregos e renda ao exterior e da renúncia fiscal relevante – especialmente quando o Congresso Nacional já delibera ordinariamente sobre o tema pelos meios constitucionais adequados.”

Crescimento Exponencial das Importações de Pequeno Valor

A base para a preocupação da CNI reside em dados que demonstram o crescimento vertiginoso das importações de pequeno valor. Relatórios oficiais indicam que o montante dessas importações saltou de US$ 800 milhões em 2013 para US$ 13,1 bilhões em 2022. Paralelamente, o volume de remessas postais explodiu, passando de 70,5 milhões em 2018 para 176,3 milhões em 2022.

A CNI aponta, ainda, para os efeitos positivos da tributação que vigorou em 2024. Segundo a entidade, o volume de remessas processadas pelo Programa Remessa Conforme em 2025 foi inferior ao do ano anterior, com uma retração significativa em comparação com os primeiros semestres de cada período. A projeção da Confederação é que a tributação anterior contribuiu para a preservação de 135 mil empregos e gerou R$ 19,7 bilhões em valor para a economia.

O Retrocesso da Política de Isenção Fiscal

A posição da CNI classifica a recente decisão governamental como um retrocesso. Para a indústria, a instituição da “taxa das blusinhas” havia representado uma importante conquista para o setor produtivo e o comércio brasileiro. Em 2023, plataformas de e-commerce estrangeiras passaram a recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual, e, em 2024, foi implementada a taxação de 20% do imposto federal de importação, iniciativas que visavam equalizar as condições competitivas.

O diretor Jurídico da CNI reforça o cenário de desvantagem. “No caso específico, as empresas industriais, estabelecidas em qualquer ponto do território nacional, sofrem impactos advindos das normas impugnadas, as quais restabelecem tratamento tributário favorecido a importações de pequeno valor, inclusive no comércio eletrônico internacional, em prejuízo concorrencial aos produtores nacionais submetidos à carga tributária interna”, afirmou Alexandre Vitorino. Ele complementa, evidenciando a falha na equidade: “Com essa disparidade de condições, não se preserva o ambiente de livre concorrência. A medida acentua desigualdade artificial e atribui vantagem competitiva a bens estrangeiros em detrimento da produção nacional.”

A CNI também recontextualiza a origem da isenção do imposto de importação para bens de pequeno valor. A medida foi criada em um panorama econômico e tecnológico distinto, onde o comércio eletrônico ainda não possuía a relevância econômica, social e concorrencial que detém atualmente. Originalmente destinada a remessas entre pessoas físicas sem caráter comercial, a desoneração foi, na prática, estendida a operações comerciais de grandes empresas estrangeiras, frequentemente por meio de plataformas digitais, alterando drasticamente seu propósito inicial.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/cni-entra-com-acao-no-supremo-tribunal-federal-contra-o-fim-da-taxa-das-blusinhas/

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