ABBT aciona STF contra decreto do governo sobre vale-alimentação e PAT

Associação questiona no Supremo novas regras para vale-alimentação e vale-refeição

Associação questiona no Supremo novas regras para vale-alimentação e vale-refeição

Uma intensa batalha jurídica foi deflagrada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Decreto 12.712/2025, que altera substancialmente as regras para empresas que administram o vale-alimentação e o vale-refeição no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) moveu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7962, alegando que as novas determinações do governo federal foram estabelecidas sem a devida aprovação do Congresso Nacional, impactando diretamente milhões de trabalhadores e a dinâmica do setor.

A entidade, que representa as companhias de benefícios, argumenta que o recente decreto introduziu uma série de obrigações inéditas. Tais mudanças, que deveriam ter passado pelo crivo do Poder Legislativo, modificam a maneira como os vales de alimentação e refeição são oferecidos e gerenciados em todo o território nacional, gerando insegurança jurídica e operacional para as empresas do setor.

Novas Regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Um dos pilares da contestação reside na imposição, a operadoras que atendem mais de meio milhão de empregados, de adotar o regime conhecido como “arranjo aberto”. Neste modelo de operação, a emissão do cartão e o credenciamento de estabelecimentos comerciais, que antes poderiam ser realizados por uma única empresa, passam a permitir a participação de diferentes facilitadoras no processo de pagamento dos benefícios.

Adicionalmente, a ABBT questiona a criação de limites para as taxas cobradas pelas empresas que operam o vale-alimentação e vale-refeição. Segundo a associação, essa medida impacta diretamente o reequilíbrio econômico-financeiro das facilitadoras do Programa de Alimentação do Trabalhador. Outro ponto controverso é a redução pela metade do prazo para o repasse de valores aos estabelecimentos comerciais credenciados, uma alteração que, conforme a entidade, modifica contratos já existentes e pode gerar um “risco de colapso operacional do setor de facilitação do PAT”.

Implicações para o Setor de Benefícios e Comércio

As empresas do segmento de vale-alimentação e vale-refeição veem nas modificações um potencial desequilíbrio para o sistema. A intervenção na tabela de preços e nos prazos de liquidação, sem um respaldo legislativo claro, poderia inviabilizar a atuação de diversas operadoras e, por consequência, a oferta dos benefícios aos trabalhadores. A preocupação com a segurança dos contratos vigentes e a viabilidade operacional do mercado é central na argumentação da ABBT perante o Supremo.

Diante do cenário, a associação solicita ao STF a concessão de uma medida liminar para suspender imediatamente os dispositivos questionados do Decreto 12.712/2025. No mérito da ação, a ABBT busca a declaração de inconstitucionalidade das normas, confirmando o direito das empresas facilitadoras do PAT de escolherem o arranjo de pagamento (aberto ou fechado) e afastando a prerrogativa do Poder Executivo de tabelar preços sem a devida autorização legal.

Tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF)

A ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7962, já deu os primeiros passos processuais. A magistrada solicitou ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que preste informações detalhadas sobre o caso. Após o recebimento dessas informações, o processo será encaminhado para a Advocacia-Geral da União (AGU) e, posteriormente, à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão a oportunidade de se manifestar sobre a matéria. As decisões futuras do STF terão impacto direto na forma como os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição serão administrados no Brasil.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/associacao-questiona-no-stf-novas-regras-para-vale-alimentacao-e-vale-refeicao/

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