Justiça de Goiânia autoriza empresário a depositar parcelas de financiamento com juros abusivos
Juiz autoriza depósitos judiciais enquanto tramita revisão de financiamento imobiliário
Um empresário goiano conseguiu na 4ª Vara Cível de Goiânia autorização para realizar depósitos judiciais referentes às parcelas de um financiamento imobiliário, em meio a uma complexa batalha legal contra o Itaú Unibanco. A medida, concedida pelo juiz Pedro Ricardo Morello Brendolan, visa mitigar os efeitos de encargos e juros que o autor da ação considera abusivos no contrato de crédito imobiliário, enquanto tramita uma ação consignatória para redefinir os valores devidos.
## Origem da Controvérsia no Financiamento Imobiliário
A disputa judicial teve início após o empresário celebrar um contrato de promessa de compra e venda de um imóvel, totalizando R$ 800 mil, com um financiamento de R$ 640 mil. O autor alega que, ao longo da execução contratual, as parcelas apresentaram uma escalada de valores, tornando-se excessivas em virtude da incidência de encargos e juros que ele classifica como ilegais e abusivos. Essa desavença sobre os valores praticados no contrato é o cerne do pedido judicial.
## Estratégia Legal e Fundamentação
Representado pelo advogado Cícero Goulart de Assis, o empresário manifestou a intenção de ajuizar uma ação revisional para detalhar e contestar a legalidade das cláusulas contratuais. No entanto, para demonstrar boa-fé e evitar a caracterização da mora, bem como a aplicação de encargos adicionais, foi solicitada a autorização judicial para depositar mensalmente os valores que, em seu entendimento, seriam os corretos.
A defesa do empresário fundamentou o pedido na aplicabilidade da consignação em pagamento em situações onde há controvérsia sobre o valor efetivamente devido. O advogado salientou que o artigo 335, inciso V, do Código Civil concede respaldo legal para o depósito judicial quando existe um litígio referente ao objeto do pagamento, tese acolhida parcialmente pelo magistrado.
## Decisão Judicial e Condições para Depósitos
Ao analisar o pedido liminar, o juiz Pedro Ricardo Morello Brendolan deferiu a autorização para a consignação das parcelas. Contudo, impôs condições claras: os depósitos judiciais deverão corresponder integralmente aos valores originalmente contratados e serem realizados dentro do prazo estipulado no contrato. Além disso, o autor deverá comprovar mensalmente a efetivação desses pagamentos em uma conta judicial especificamente vinculada ao processo.
O magistrado fez questão de sublinhar em sua decisão que depósitos de valores inferiores ao montante integralmente contratado não têm o condão de afastar automaticamente a mora, reforçando o entendimento consolidado pela Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo assim, a autorização para o depósito judicial dos valores incontroversos foi mantida, permitindo que a discussão sobre a validade das cláusulas do financiamento imobiliário prossiga.
## Medidas Adicionais
A decisão judicial também incluiu o deferimento do pedido para que a existência da ação fosse anotada na matrícula do imóvel, garantindo publicidade e segurança jurídica à situação. Adicionalmente, o juiz concedeu ao empresário os benefícios da justiça gratuita.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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