TJGO admite IRDR e suspende recursos sobre Fazenda Pública em Goiás
TJGO admite IRDR e suspende processos sobre expedição de RPV e precatório contra a Fazenda Pública
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deu um passo decisivo para uniformizar o entendimento sobre a tramitação de recursos em processos de liquidação e cumprimento de sentença envolvendo a Fazenda Pública. A corte admitiu um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), decisão que terá impacto direto na celeridade e segurança jurídica de ações movidas contra o poder público em território goiano. A medida, aprovada pelo Órgão Especial, teve como relator o desembargador Vicente Lopes.
Alvo da Controvérsia Judicial
A controvérsia jurídica que o IRDR pretende dirimir foi suscitada pelo desembargador Alexandre de Morais Kafuri, que integra a 8ª Câmara Cível do TJGO. O incidente mira decisões singulares que, em um mesmo ato judicial, rejeitam a impugnação apresentada pela Fazenda Pública devedora, homologam os cálculos apresentados pela parte credora ou o laudo pericial, e ainda determinam a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório. A complexidade dessas situações vinha gerando interpretações diversas e insegurança.
Motivações para a Uniformização no TJGO
A admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas pelo Órgão Especial não ocorreu por acaso. O acórdão que formalizou a decisão destaca a existência de uma notória divergência jurisprudencial sobre a matéria dentro do próprio tribunal. Além disso, foi constatada uma repetição efetiva de processos que discutiam essa mesma questão legal, o que elevava o risco de decisões contraditórias. A corte sublinhou, ainda, a ameaça à isonomia e à segurança jurídica que essa falta de uniformidade provocava, bem como a presença de uma causa recursal pendente que justificava plenamente a instauração do incidente.
Um fator determinante para a iniciativa do TJGO foi a constatação de que não há, até o momento, nenhum recurso afetado nos Tribunais Superiores que trate da definição de uma tese repetitiva para essa mesma matéria. Essa lacuna reforçou a necessidade de que o próprio Tribunal de Justiça de Goiás assumisse a responsabilidade pela uniformização do tema.
Suspensão de Processos e Próximos Passos
Com a admissão do IRDR para dirimir a questão dos recursos judiciais da Fazenda Pública, o Tribunal determinou a suspensão imediata de todos os recursos que aguardavam julgamento e que discutem decisões relacionadas ao pagamento de valores pelo ente público nos moldes da controvérsia estabelecida. Essa paralisação será mantida até que o Órgão Especial fixe uma tese jurídica de aplicação obrigatória, trazendo clareza e previsibilidade para os jurisdicionados.
Adicionalmente, o colegiado reconheceu formalmente o Estado de Goiás como parte legítima no incidente. Essa condição assegura à Fazenda Pública estadual o direito de apresentar memoriais escritos e de realizar sustentação oral durante o processo. Tal participação é garantida em função de o Estado ser o agravante no processo original que deu origem à instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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