TRT-GO mantém teletrabalho para mãe de criança com alergia grave em Goiás
TRT-GO mantém teletrabalho de mãe de criança com alergia alimentar grave e sangramento intestinal
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) garantiu, por meio de mandado de segurança, a uma empregada pública de Cidade Ocidental (GO) o direito de permanecer em regime de teletrabalho. A decisão unânime visa assegurar a assistência contínua à sua filha de um ano e sete meses, portadora de alergia severa à proteína do leite de vaca (APLV), uma condição de saúde que demanda vigilância e cuidados permanentes.
A Complexidade da Saúde Infantil
A criança, com um ano e sete meses, enfrenta desde o nascimento reações intensas às proteínas lácteas e seus derivados. A APLV pode manifestar-se por meio de sintomas gastrointestinais, respiratórios e cutâneos, dificultando a alimentação e o adequado ganho de peso. No caso específico analisado pelo TRT-GO, o quadro era ainda mais delicado, associando a alergia a enterorragia e déficit ponderal.
A enterorragia, caracterizada pela presença de sangramento intestinal, visível nas fezes, sinaliza uma inflamação significativa no sistema digestivo, exigindo acompanhamento médico intensivo. Paralelamente, o déficit ponderal, que se traduz em dificuldade para ganhar peso ou crescimento abaixo do esperado para a idade, ocorre frequentemente em situações onde a criança não absorve nutrientes de forma eficaz ou possui severas restrições alimentares.
A Importância da Assistência Materna em Teletrabalho
Diante da combinação dessas graves condições de saúde, a equipe médica que acompanha a menina recomendou a permanência da mãe em regime de trabalho remoto. O objetivo é assegurar a assistência contínua à criança, especialmente em vista do risco de agravamento do quadro clínico até que ela complete dois anos e possa ser submetida a novos testes de alergia com segurança.
A decisão favorável do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região fundamentou-se na exigência de acompanhamento materno constante, conforme a recomendação médica. Além disso, o colegiado considerou a previsão legal do artigo 75-F da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como justificativa para a manutenção do trabalho à distância.
O Caminho Judicial pela Manutenção do Home Office
Os autos do processo revelam que a trabalhadora já havia obtido uma autorização judicial prévia para atuar em teletrabalho até o primeiro ano de vida da filha. Com a persistência da complexa condição clínica da criança, a mãe apresentou um novo relatório médico reiterando a necessidade da continuidade do home office.
Contudo, o pedido de prorrogação foi negado em primeira instância, sob o argumento de que a necessidade de acompanhamento integral não estaria suficientemente comprovada, considerando a nova idade da criança. Diante dessa negativa, a empregada impetrou mandado de segurança junto ao TRT-GO para reverter a decisão.
Análise e Fundamentação do Colegiado
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Iara Teixeira Rios, ressaltou a comprovação da gravidade do quadro de saúde infantil pelo laudo médico. O documento recomendava expressamente que a mãe permanecesse em trabalho remoto até a realização do teste de provocação oral, agendado para quando a menina completar dois anos.
A magistrada enfatizou ainda que “o artigo 75-F da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece prioridade para empregados com filhos de até quatro anos na ocupação de vagas compatíveis com teletrabalho ou trabalho remoto”. Para o Pleno do TRT-GO, o fato de a empregadora já ter concedido previamente a autorização para o trabalho à distância evidencia a compatibilidade das atividades desempenhadas pela trabalhadora com essa modalidade.
Na deliberação, o TRT-GO também confirmou o cabimento do mandado de segurança, visto que “não havia recurso próprio contra a decisão que negou a tutela provisória antes da sentença, conforme entendimento consolidado na Súmula 414 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”.
Ao conceder a segurança de forma definitiva, o Tribunal concluiu que “a exigência de retorno ao trabalho presencial poderia trazer prejuízos à saúde da criança, diante da necessidade de vigilância e cuidados constantes recomendados pela equipe médica”.
Processo MSCiv-0001630-94.2025.5.18.0000
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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