Escrivão é absolvido de peculato em Aparecida de Goiânia por falta de provas.
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A juíza Sylvia Amado Pinto Monteiro, da 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, determinou a absolvição do escrivão da Polícia Civil Daniel Levi Santos Moura, que era acusado de peculato e de suposta falsificação de documentos. A decisão judicial, proferida nesta comarca goiana, concluiu que as provas apresentadas durante o processo foram insuficientes para sustentar uma condenação do policial civil pelos crimes imputados.
Entenda a Acusação de Peculato
A denúncia original, apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), alegava que o servidor policial teria se apropriado indevidamente ou desviado bens e valores que haviam sido apreendidos na Central de Flagrantes do município. Além da acusação de peculato, as investigações também apontavam para possíveis falsificações de assinaturas em documentos relacionados ao encaminhamento de materiais e procedimentos.
Durante as alegações finais do processo, um desdobramento incomum chamou a atenção: tanto a defesa do escrivão Daniel Levi Santos Moura quanto o próprio Ministério Público de Goiás manifestaram-se pelo pedido de absolvição do acusado. Os advogados Marcos Sérgio Santos Moura e Rafael Cardoso Silva foram os responsáveis pela representação legal do policial na ação.
Decisão Judicial Aponta Fragilidade nas Provas
Ao analisar detalhadamente o caso, a magistrada Sylvia Amado Pinto Monteiro enfatizou que, para que o crime de peculato seja configurado, é imprescindível a existência de provas inequívocas que comprovem a apropriação de bens públicos ou particulares sob a guarda do Estado. Contudo, em sua avaliação, as evidências colhidas, tanto na fase de inquérito quanto em juízo, mostraram-se demasiadamente frágeis e insuficientes para embasar um decreto condenatório.
A juíza destacou ainda que os autos do processo revelaram um quadro de desorganização administrativa acentuada dentro da própria Central de Flagrantes, caracterizado pela ausência de um controle adequado sobre os procedimentos internos e os materiais que eram apreendidos. Além disso, a decisão ressalta que não houve comprovação efetiva de que o réu Daniel Levi Santos Moura tivesse falsificado assinaturas ou desviado objetos e procedimentos vinculados aos boletins de ocorrência circunstanciados (BOCs).
Certeza é Fundamental para Condenação Criminal
Em sua sentença, a juíza reforçou um princípio fundamental do Direito Penal: a condenação criminal exige certeza absoluta quanto à autoria e à materialidade do delito. Ela ressaltou que não é viável condenar alguém com base apenas em suposições ou conjecturas, aplicando ao caso o princípio do in dubio pro reo, que determina que a dúvida deve sempre beneficiar o réu.
A magistrada concluiu, em trecho da sentença: “A mera possibilidade de o acusado ser autor dos crimes não é bastante para que haja uma condenação criminal, exigente de certeza plena, devendo, pois, a dúvida ser dirimida em proveito do réu, sendo mais do que razoável a conduzir a sua absolvição”.
Processo: 0130003-23.2019.8.09.0011
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/justica-absolve-escrivao-acusado-de-se-apropriar-de-objetos-e-valores-em-central-de-flagrantes/
