CNMP regulamenta moradia de membros do Ministério Público na comarca de atuação.

CNMP publica resolução que exige residência de membros do Ministério Público estadual na comarca de atuação

CNMP publica resolução que exige residência de membros do Ministério Público estadual na comarca de atuação

Uma nova era para a atuação de promotores e procuradores estaduais foi inaugurada nesta quinta-feira, 14 de maio, com a promulgação da Resolução CNMP nº 331/2026 pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O dispositivo legal redesenha as regras sobre a residência obrigatória de membros do Ministério Público em suas comarcas de lotação e impõe diretrizes claras para o exercício presencial das funções ministeriais, substituindo a antiga Resolução CNMP nº 26/2007.

### Novas Regras para a Residência dos Membros do MP

A medida, aprovada por unanimidade em 28 de abril durante a 6ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho, é resultado de uma proposta encabeçada pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet, e relatada pelo conselheiro Clementino Rodrigues. A principal inovação da Resolução CNMP nº 331/2026 é a consolidação da exigência de que os integrantes do Ministério Público residam na comarca onde exercem suas atividades. Essa moradia pode ser em qualquer localidade dentro da área de atribuição territorial do ofício, promotoria ou procuradoria, ou em um município que integre a mesma região metropolitana ou aglomeração urbana, conforme especificado por cada unidade institucional.

O novo normativo também estabelece que as funções ministeriais e administrativas deverão ser exercidas de forma presencial. No entanto, o texto abre espaço para modelos de trabalho híbrido ou remoto, desde que haja regulamentação específica do chefe de cada instituição. Tais regulamentações deverão estar em consonância com os pilares da eficiência, economicidade e a supremacia do interesse público, visando otimizar a atuação dos membros do Ministério Público.

### Autorizações Excepcionais e Condições Rigorosas

Ainda que a residência na comarca seja a regra, a Resolução CNMP nº 331/2026 prevê a possibilidade de autorização excepcional para que um membro do MP resida fora de sua localidade de exercício. A concessão dessa permissão, no entanto, é condicionada ao cumprimento cumulativo de uma série de requisitos rigorosos. Entre eles, destaca-se a necessidade de proximidade geográfica, onde a localidade de residência permita deslocamento regular e sua distância não ultrapasse o limite definido em ato do procurador-geral.

Adicionalmente, o membro requerente deve demonstrar ausência de prejuízo funcional, assegurando o pleno desempenho de suas atividades, o comparecimento regular à sede da unidade e a realização de todos os atos que demandem presença física. A idoneidade disciplinar é outro ponto crucial, exigindo que o solicitante não tenha sofrido sanção definitiva nos doze meses anteriores ao pedido. Por fim, é mandatório apresentar produtividade adequada, com desempenho igual ou superior à média da unidade, cumprimento integral das metas do Plano Nacional de Atuação Estratégica do Ministério Público (PNAE) — quando aplicável —, e ausência de atrasos injustificados nos serviços.

### Plano de Atuação e Fiscalização

A Resolução CNMP nº 331/2026 permite que a autorização para residir fora da comarca seja concedida em situações relevantes de segurança ou saúde, ou com base em critérios que efetivamente promovam maior eficiência administrativa. Para esses casos excepcionais, é indispensável a apresentação de um plano de atuação detalhado. Este plano deve descrever as atividades judiciais e extrajudiciais que serão desempenhadas pelo membro do Ministério Público na localidade, seguindo os parâmetros definidos por cada unidade.

A Corregedoria Nacional do Ministério Público desempenhará um papel fundamental na fiscalização. As Corregedorias das unidades realizarão acompanhamento periódico e sistemático para verificar o cumprimento tanto das obrigações da resolução quanto do plano de atuação aprovado. O não cumprimento das condições estabelecidas na autorização para residir fora da comarca ou localidade pode resultar na revogação imediata da permissão, além de desencadear as devidas apurações disciplinares.

### Adequação e Prazos para as Unidades Estaduais

As unidades do Ministério Público estadual têm um prazo de até 60 dias para editar seus próprios atos normativos, contendo regras gerais e específicas que se alinhem à Resolução CNMP nº 331/2026 e às suas particularidades. Os respectivos procuradores-gerais deverão informar à Corregedoria Nacional do Ministério Público, em até 90 dias, sobre as providências adotadas pelas administrações locais. É importante notar que, para os ramos do Ministério Público da União (MPU), que engloba o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público Militar (MPM), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a matéria será regulamentada diretamente pelo procurador-geral da República, dada suas competências específicas.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/cnmp-publica-resolucao-que-exige-residencia-de-membros-do-ministerio-publico-estadual-na-comarca-de-atuacao/

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