Juíza de Goiânia determina que Bradesco e PagSeguro indenizem vítima de fraude Pix
Bradesco e PagSeguro são condenados a devolver R$ 55 mil após golpe do falso funcionário
Uma decisão judicial proferida em Goiânia responsabilizou o Banco Bradesco e a PagSeguro Internet Instituição de Pagamento pela restituição de R$ 55.555,55 e indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma cliente. A sentença da juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa, da 14ª Vara Cível e Ambiental da capital goiana, reconheceu que a consumidora foi vítima de uma sofisticada fraude via Pix, conhecida como “golpe do falso funcionário”, apontando falhas na segurança das instituições financeiras.
O “Golpe do Falso Funcionário” e a Vulnerabilidade da Vítima
Conforme detalhado na ação, a cliente foi abordada por um indivíduo que se passava por funcionário do banco. Utilizando-se de informações pessoais da vítima para conferir credibilidade à abordagem, o golpista a convenceu de que uma suposta tentativa de compra suspeita estava em andamento e que seria necessário realizar um procedimento de segurança para proteger seus recursos. Acreditando estar seguindo orientações legítimas de sua instituição financeira, a consumidora efetuou a transferência bancária, caindo na armadilha do golpe do Pix.
Argumentos da Defesa e Falhas de Segurança
Os advogados da cliente, Cícero Goulart de Assis, Brenda Lorrane Alves Farias e Byanca Barbosa, do escritório Goulart Advocacia, argumentaram que houve uma clara negligência por parte das instituições na proteção dos dados da cliente e na prevenção de fraudes financeiras. Eles sustentaram que a movimentação dos valores era atípica e deveria ter sido identificada pelos sistemas de segurança, bem como apontaram a ausência de cautela na abertura da conta que recebeu o dinheiro da fraude.
Além disso, a defesa enfatizou a ineficiência das instituições em adotar medidas preventivas e corretivas. Mesmo após a comunicação imediata do ocorrido, não foram implementadas ações eficazes para o bloqueio ou rastreamento do montante transferido, evidenciando, na visão dos advogados, uma omissão que agravou o prejuízo da vítima.
A Decisão Judicial e a Responsabilidade Objetiva
Ao analisar o mérito do caso, a magistrada rechaçou a tese de culpa exclusiva da consumidora, reconhecendo que a cliente foi ludibriada por uma ação criminosa bem orquestrada. A juíza destacou que as instituições financeiras não apresentaram provas que demonstrassem a eficácia de seus mecanismos de segurança para evitar a materialização da fraude bancária.
A sentença fundamentou a condenação na responsabilidade objetiva, conforme previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Este dispositivo estabelece que as fornecedoras de serviços respondem pelos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação de seus serviços, incluindo aqueles que surgem de fraudes de terceiros.
Legitimidade da PagSeguro na Cadeia de Fornecimento
A decisão também confirmou a legitimidade da PagSeguro para compor o polo passivo da ação. A juíza argumentou que a empresa, ao integrar a cadeia de fornecimento de serviços financeiros e de pagamentos, assume os riscos inerentes à sua atividade, especialmente no que tange à prevenção e mitigação de golpes financeiros e outras práticas fraudulentas.
Deficiência nos Sistemas de Segurança em Evidência
A magistrada enfatizou que golpes dessa natureza, que envolvem o acesso a dados sigilosos e a simulação de canais oficiais de atendimento, são um forte indicativo de deficiências nos sistemas de segurança das instituições envolvidas. Diante da ausência de comprovação de qualquer excludente de responsabilidade por parte dos réus, a conclusão foi clara:
“As instituições financeiras não se desincumbiram de seu ônus de comprovar que o golpe não decorreu de falha em seus sistemas de segurança.”
O processo que resultou nesta decisão tramita sob o número 5687219-92.2024.8.09.0051.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/bradesco-e-pagseguro-sao-condenados-a-devolver-r-55-mil-apos-golpe-do-falso-funcionario/
