Justiça anula IPTU e taxa de luz de imóvel rural em Marechal Deodoro, AL

IPTU é afastado sobre área em zona de transição após Justiça reconhecer destinação rural de imóvel

IPTU é afastado sobre área em zona de transição após Justiça reconhecer destinação rural de imóvel

Uma expressiva decisão judicial proferida em Marechal Deodoro, Alagoas, trouxe alívio financeiro significativo a uma empresa do setor imobiliário, com a anulação de débitos tributários que superavam R$ 22 milhões. A sentença judicial reitera um princípio fundamental do direito tributário brasileiro: a destinação real do imóvel, e não apenas sua localização geográfica ou a classificação de zoneamento municipal, define a natureza da cobrança de impostos, afastando a incidência de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em áreas comprovadamente rurais, mesmo que em zonas de transição.

O litígio judicial começou quando o Município de Marechal Deodoro passou a lançar IPTU sobre uma propriedade de 135,9 hectares, a qual a empresa, desde sempre, utilizava e tributava como área rural, recolhendo regularmente o Imposto Territorial Rural (ITR). A partir de 2014, as cobranças do imposto municipal foram implementadas e, mais recentemente, o município também instituiu a exigência de uma taxa de iluminação pública sobre o mesmo imóvel, o que foi igualmente contestado judicialmente pela empresa.

A autora da ação apontou diversas irregularidades, entre elas, a aplicação de uma alíquota de Imposto Predial e Territorial Urbano que estaria acima do previsto na própria legislação municipal. Essa divergência resultou em uma elevação drástica dos valores, com o débito atingindo mais de R$ 11 milhões somente no ano de 2016. Em sua defesa, o município alagoano alegou a legalidade das cobranças, argumentando que o imóvel estaria inserido em zona urbana, conforme seu plano diretor, e que a exploração rural efetiva da área não teria sido devidamente comprovada.

Justiça Valida Destinação Rural e Afasta IPTU Indevido

Ao analisar o mérito da questão, o juiz Ewerton Luiz Chaves Carminati, da 1ª Vara Cível e Criminal e da Infância e Juventude de Marechal Deodoro, considerou comprovada a vocação rural do terreno. A decisão se fundamentou em um laudo técnico detalhado, que atestou a presença de recursos naturais e a localização da área em uma faixa de transição entre o urbano e o rural. O magistrado salientou que não se tratava de um lote urbano ocioso, mas sim de uma gleba com características e destinação claramente rurais, contexto que inviabiliza a cobrança do IPTU rural.

Essa interpretação está alinhada com o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 174, que estabelece a destinação econômica do imóvel como o critério determinante para a incidência do imposto, e não sua mera delimitação geográfica por planos diretores municipais. Com base nesse princípio, o juízo declarou a inexistência de relação jurídico-tributária entre a empresa e o município quanto ao imposto municipal.

Anulação Abrangente de Cobranças e Taxa de Iluminação

Como consequência da sentença, foram anulados todos os lançamentos de IPTU rural realizados entre 2014 e 2026, e novas cobranças foram vedadas até que haja uma alteração da situação fática do imóvel. Além da questão do imposto sobre a propriedade, a decisão judicial também invalidou a cobrança da taxa de iluminação pública. A justificativa para essa anulação foi a ausência de demonstração, por parte do município, da legislação específica que teria instituído a referida exação, impedindo a verificação de seus elementos essenciais.

A confirmação da tutela de urgência previamente concedida pela Justiça foi parte integrante da sentença, solidificando o afastamento da exigibilidade dos débitos que, somados, totalizavam os R$ 22 milhões. A defesa da empresa foi conduzida pelo escritório Franco e Cicari Advogados Associados, que teve papel crucial ao apresentar o laudo técnico que fundamentou a comprovação da destinação rural da propriedade, afastando assim a incidência da tributação municipal.

Autos n° 0700452-97.2023.8.02.0044

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/iptu-e-afastado-sobre-area-em-zona-de-transicao-apos-justica-reconhecer-destinacao-rural-de-imovel/

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