Justiça Federal cria 8 novas varas no AM e MS a partir de 2026
© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
A Justiça Federal prepara uma significativa ampliação de sua rede de atendimento pelo país, com a instituição de oito novas varas federais destinadas aos estados do Amazonas e Mato Grosso do Sul. A medida, que visa reforçar a capilaridade e o acesso aos serviços judiciários no interior, foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (6), delineando um importante passo na descentralização da Justiça Federal.
## Novas Estruturas para Norte e Centro-Oeste
No cenário da região Norte, o Amazonas será contemplado com a criação de duas novas varas federais. As cidades escolhidas para receber essas unidades judiciárias são Tefé e Humaitá. Ambas as instalações operarão sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, contribuindo para levar a presença da Justiça Federal a áreas estratégicas do estado.
Simultaneamente, o Centro-Oeste brasileiro verá um fortalecimento substancial de sua estrutura judicial em Mato Grosso do Sul. O plano contempla a instalação de seis varas federais em municípios-chave: Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados. Essas novas unidades estarão sob a responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que coordenará a implementação e o funcionamento.
## Fundamentação Legal da Medida
A base legal para esta expansão da Justiça Federal é a Lei n° 15.401. Este dispositivo normativo é o responsável por instituir as referidas varas, fornecendo o arcabouço jurídico para a concretização das novas estruturas. A lei delineia os requisitos e os parâmetros para que a expansão judicial ocorra de forma organizada e dentro dos trâmites legais.
## Recursos e Cronograma para as Novas Varas
A efetivação das atividades nas oito novas varas federais, incluindo a alocação de magistrados – como juízes federais e juízes federais substitutos – e a criação dos respectivos cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas, será pautada pela análise das necessidades de serviço e pela disponibilidade de recursos orçamentários. As despesas inerentes à execução desta Lei terão como fonte as dotações orçamentárias já previstas para a Justiça Federal de primeiro grau.
O cronograma para a implementação das medidas apresentadas indica que o processo terá início a partir do exercício financeiro de 2026, estendendo-se pelos anos subsequentes. Contudo, a materialização dessas ações dependerá de autorização expressa, conforme estabelecido nos termos da lei de diretrizes orçamentárias.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-05/lei-cria-varas-federais-para-interiorizacao-da-justica-em-am-e-ms
