Câmara aprova limite de 144h na jornada de policiais e bombeiros no Brasil

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A Câmara dos Deputados deu um passo significativo em direção à melhoria das condições de trabalho de policiais e bombeiros militares ao aprovar um projeto de lei que estabelece limites para a jornada de trabalho de policiais militares e bombeiros militares em todo o país. A proposta, que agora segue para análise do Senado Federal, visa fixar a carga horária mensal desses profissionais em 144 horas, com uma exceção para regimes de plantão específicos.

Limites de Carga Horária e Banco de Horas

O texto aprovado, resultante do Projeto de Lei 5967/23, de autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) e outros parlamentares, e na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), estabelece um teto de 144 horas para a jornada mensal regular. No entanto, para as escalas de serviço ordinário que compreendem plantões de 24 horas, o limite é expandido para 192 horas mensais, uma adequação reconhecida pela natureza particular dessas atividades.

Caso a rotina de serviço exceda as 144 horas estipuladas no mês, o tempo adicional deverá ser computado em um banco de horas como crédito por horas extras trabalhadas. Para os períodos trabalhados em domingos e feriados que ultrapassem essa marca, a contagem dessas horas no banco será dobrada, conferindo um tratamento diferenciado e valorizando o serviço prestado nesses dias.

Combate à “Exaustão Permanente” e Distorção Histórica

O relator da matéria, deputado Coronel Meira, ressaltou que a iniciativa legislativa busca corrigir uma “distorção histórica na organização da jornada de trabalho dos policiais e bombeiros militares”. Ele argumenta que a ausência de diretrizes claras na legislação federal tem propiciado a formação de escalas que frequentemente ultrapassam os limites físicos e mentais suportáveis pelos profissionais, especialmente aqueles que atuam diretamente nas ruas.

Conforme Meira, a exigência de disponibilidade integral inerente às funções de segurança pública não deve ser sinônimo de “exaustão permanente”. O parlamentar enfatizou os perigos dessa situação, afirmando que a fadiga crônica compromete a capacidade de resposta dos agentes e, consequentemente, fragiliza a proteção à sociedade. “Segurança pública forte pressupõe profissionais respeitados, protegidos e submetidos a condições de trabalho dignas”, declarou. Ele ainda reforçou que nenhuma corporação prospera “moendo” seus próprios integrantes e que a proposta garante que a excepcionalidade não se torne regra, reconhecendo o excesso de jornada no banco de horas. “Quem protege a sociedade também precisa ser protegido pelo Estado”, concluiu.

A alteração proposta se insere no Decreto-Lei 667/69, diploma legal que reestruturou as carreiras militares da época. Atualmente, o artigo em questão remete a regulamentação dos direitos desses profissionais a legislações específicas dos estados e do Distrito Federal, o que o projeto busca padronizar em nível federal.

Critérios para Turnos Adicionais e Debate em Plenário

O texto aprovado também define as condições para a convocação compulsória de policiais e bombeiros militares para o cumprimento de turnos de serviço adicionais e extraordinários. Essas convocações serão permitidas apenas em situações específicas que justifiquem a necessidade temporária de recursos humanos ou imperiosas exigências do serviço, como:

  • Estado de sítio;
  • Estado de defesa;
  • Estado de guerra;
  • Estado de calamidade pública;
  • Intervenção federal.

Durante o debate em Plenário sobre a nova carga horária dos militares, a proposta gerou manifestações veementes. O deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), um dos autores do projeto, afirmou que a medida “liberta policiais e bombeiros militares de uma escravidão”. Em linha similar, o deputado Sargento Fahur (PL-PR), também coautor, criticou a ausência de compensação por horas excedentes no passado. “Chega de explorar o policial e o bombeiro militar. Chega de escravidão para o profissional de segurança pública. Hoje arrebentamos essa corrente”, declarou.

Por outro lado, o deputado Helder Salomão (PT-ES), embora se declarasse favorável ao mérito da proposta para a jornada de trabalho, levantou uma possível questão constitucional. “A competência sobre o legislar para policiais e bombeiros militares é do governo estadual”, ponderou, apontando para um eventual conflito de competências legislativas.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/camara-aprova-projeto-que-regulamenta-a-jornada-de-trabalho-de-policiais-e-bombeiros-militares-fonte-agencia-camara-de-noticias/

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