CNMP aprova residência obrigatória de membros do Ministério Público na comarca
CNMP aprova proposta que exige residência de membros do Ministério Público estadual na comarca de atuação
Uma mudança significativa na estrutura de atuação do Ministério Público estadual foi aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), estabelecendo a residência obrigatória de seus membros na comarca ou na localidade em que exercem suas atribuições. A decisão foi formalizada na última terça-feira, 28, durante a 6ª Sessão Ordinária de 2026, e sinaliza um reforço na presença local dos promotores e procuradores.
Novas Regras para a Atuação do MP
Além de fixar o domicílio dos agentes, a resolução recém-chancelada também detalha a obrigatoriedade do exercício presencial das funções ministeriais e administrativas. O texto oferece clareza quanto aos critérios para autorizações de exceção e, de forma expressa, revoga a Resolução CNMP nº 26/2007, que anteriormente regulamentava a matéria. Essa medida representa uma atualização e um aprimoramento das normativas que regem a conduta dos membros do Ministério Público.
Detalhes da Exigência de Residência
As novas diretrizes preveem que o membro do Ministério Público deverá residir na respectiva comarca. No entanto, a regulamentação admite certa flexibilidade, permitindo a moradia em localidade que se situe na área de atribuição do ofício ou em um município que faça parte da mesma região metropolitana ou aglomeração urbana, conforme as especificidades de cada unidade. A residência fora desses limites geográficos somente será permitida em caráter excepcional e mediante expressa autorização do chefe da instituição.
Adicionalmente, a norma ratifica que o exercício das funções será predominantemente presencial. Contudo, abre a possibilidade para a adoção de regimes híbridos ou remotos, desde que tais modelos estejam em conformidade com as regulamentações internas de cada órgão e, fundamentalmente, observem os princípios da eficiência, economicidade e a supremacia do interesse público.
Origem e Justificativa da Proposta
A proposta que culminou nesta aprovação foi inicialmente apresentada pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet, em setembro de 2025. O conselheiro Clementino Rodrigues atuou como relator do processo, apresentando um voto substitutivo que incorporou importantes acréscimos ao texto original. Em seu parecer, Rodrigues enfatizou que a iniciativa “representa um avanço institucional expressivo”, visando aprimorar a proximidade do Ministério Público com a sociedade.
Critérios para Exceções à Residência Compulsória
A concessão de autorizações para a residência fora da comarca será restrita a casos excepcionais e dependerá do cumprimento cumulativo de uma série de requisitos rigorosos. Entre as condições estabelecidas estão a proximidade geográfica que garanta o deslocamento regular e sem prejuízos às atividades funcionais, a inexistência de impacto negativo no desempenho das funções, a idoneidade disciplinar do membro, uma produtividade igual ou superior à média da unidade e o cumprimento das metas institucionais, além da ausência de atrasos injustificados.
A resolução também contempla a possibilidade de autorização em situações de segurança, saúde ou interesse administrativo de relevância, desde que um plano de atuação detalhado seja apresentado. As Corregedorias terão a incumbência de monitorar periodicamente a conformidade com as condições estabelecidas, podendo revogar imediatamente a permissão em caso de descumprimento, sem prejuízo da instauração de apuração disciplinar.
Âmbito de Aplicação e Próximos Passos
Para os ramos que compõem o Ministério Público da União — que engloba o Ministério Público Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios —, a regulamentação da nova diretriz caberá ao procurador-geral da República. As unidades do Ministério Público estadual, por sua vez, terão um prazo de 60 dias para elaborar e editar seus próprios atos normativos internos. Já os procuradores-gerais deverão informar à Corregedoria Nacional, em até 90 dias, as medidas que forem adotadas para a implementação da resolução.
Atualmente, a proposta segue para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), onde será finalizada a redação do texto. Após essa etapa, retornará ao Plenário do CNMP para homologação e, por fim, após sua publicação oficial, entrará efetivamente em vigor, consolidando as novas regras de residência e atuação para os membros do Ministério Público.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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