Justiça do Trabalho estende plantão para casos de assédio eleitoral até 18 de dezembro
As denúncias de assédio eleitoral continuarão a ser recebidas pelo plantão da Justiça do Trabalho até 18 de dezembro. A extensão do Plantão Judiciário Eleitoral foi aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e comunicada aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
A medida mantém magistrados designados para analisar ocorrências relacionadas à pressão política nas relações de trabalho. A decisão consta no Ofício Circular CSJT.GP.SG nº 112/2026, assinado pelo presidente do conselho, ministro Vieira de Mello Filho.
Processos terão tramitação prioritária
O documento determina prioridade absoluta para ações de assédio eleitoral em todas as fases e instâncias da Justiça do Trabalho, inclusive quando houver pedido de tutela de urgência. As unidades judiciais deverão identificar esses casos e inserir, por iniciativa própria, o marcador específico no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A marcação permite acompanhar a movimentação prioritária dos processos e facilita o monitoramento mensal pelas Corregedorias Regionais. Também prevê comunicação imediata das ocorrências ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
O PJe é o sistema usado para protocolar e acompanhar processos judiciais em formato eletrônico. Nesse caso, o marcador funciona como uma identificação interna para permitir que as unidades reconheçam os processos relacionados ao tema e apliquem o fluxo definido pelo CSJT.
Assédio pode ocorrer após as eleições
O plantão foi mantido porque situações de assédio eleitoral podem surgir depois da votação. Segundo o CSJT, trabalhadores podem sofrer ameaças, retaliações, demissões, punições ou perseguições por causa do resultado das urnas ou de sua orientação política.
Entre as 4.960 denúncias registradas no ano, mais da metade foi apresentada na semana seguinte ao segundo turno. O ministro Vieira de Mello Filho afirmou que o volume de casos não limitará a atuação estatal: “O volume (de denúncias e processos) não trará nenhum tipo de restrição à atuação do Estado. Haverá resposta”.
O plantão recebe denúncias e atende demandas urgentes relacionadas a esse tipo de conduta nas relações de trabalho. A prorrogação mantém esse canal em funcionamento até a data definida no ofício.
Com informações do Rota Jurídica
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