Segurado do INSS tem até 10 dias para pedir reanálise de auxílio-doença negado sem perícia
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Quem teve o auxílio-doença negado após uma análise baseada só em documentos poderá pedir uma nova avaliação do processo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pedido de reanálise deve ser feito em até dez dias, contados a partir da ciência da decisão.
A regra passou a valer na sexta-feira (6) para casos em que o segurado não foi submetido a exame médico-pericial presencial. A mudança está na Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União e assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.
A reanálise do auxílio-doença negado
Durante a reanálise, o requerente poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos. Quem escolher entrar diretamente com recurso administrativo, sem solicitar essa etapa, perderá a possibilidade de pedir a reanálise.
O prazo do recurso administrativo começa após a ciência da decisão original, quando não houver pedido de reanálise. Se o segurado fizer a solicitação, a contagem começa depois da ciência da decisão sobre o novo pedido.
Depois de dois indeferimentos seguidos por análise documental, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados para exame médico-pericial presencial ou por telemedicina.
A reanálise é uma nova avaliação do pedido dentro do próprio processo administrativo. Ela permite que a documentação apresentada seja examinada novamente e que o segurado acrescente registros médicos ou odontológicos antes da eventual apresentação de recurso.
O Novo Atestmed mantém análise documental
A Portaria Conjunta nº 54 alterou regras da Portaria Conjunta nº 13, que criou, em março, o Novo Atestmed. O sistema permite analisar solicitações de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, com base nos documentos enviados pelo requerente, sem exigir de imediato a ida a uma agência do INSS para perícia presencial.
O modelo também ampliou o período máximo de duração do benefício de 60 para até 90 dias. Ao lançar o sistema, o Ministério da Previdência e o INSS informaram que a medida buscava agilizar as decisões de concessão ou de indeferimento.
Créditos da imagem: © MPS/Divulgação
Com informações da Agência Brasil
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