Interoperabilidade amplia aceitação de cartões de vale-refeição em mais maquininhas habilitadas
© Fernando Frazão/Agência Brasil
A interoperabilidade dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação entrou na etapa prevista para 7 de novembro, permitindo o processamento de benefícios de operadoras diferentes em maquininhas habilitadas para esse tipo de pagamento. O uso depende de o estabelecimento aceitar a modalidade e de a integração entre os sistemas estar funcionando.
Na prática, cartões de Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile poderão ser aceitos em equipamentos de outras empresas, desde que o comércio esteja habilitado no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A regra não obriga todos os estabelecimentos a receber esses benefícios.
A integração ainda enfrenta dificuldades
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que as operadoras de benefícios e as empresas responsáveis pelas maquininhas ainda precisam concluir a integração dos sistemas. Segundo a entidade, o canal usado para processar as transações com vales não funciona plenamente, o que pode atrapalhar a identificação do benefício e a conciliação financeira dos comerciantes.
Empresas do setor também questionam na Justiça pontos do decreto que regulamentou as mudanças. Entre os argumentos estão os limites para as tarifas e a exigência de alterações estruturais por meio de decreto. Algumas operadoras obtiveram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, mas essas decisões foram derrubadas.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto. Para a entidade, a aceitação em uma rede maior pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
As regras ainda fixam limites para as taxas cobradas dos comércios e reduzem o prazo de repasse dos valores das vendas. O descumprimento pode gerar sanções administrativas e financeiras para operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos, conforme a infração.
O programa que define os benefícios
O PAT é o programa que reúne as regras para benefícios destinados à alimentação dos trabalhadores. Dentro dele, o vale-refeição é usado para comprar refeições prontas, enquanto o vale-alimentação serve para adquirir alimentos.
A regulamentação do programa não determina aumento nem redução automática do valor pago pelas empresas aos funcionários. Também existe diferença entre os benefícios vinculados ao PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista, que não segue os mesmos limites de tarifas e prazos.
A transição das regras começou em maio e se estende até novembro, quando o decreto que atualizou o PAT completa um ano. A ampliação das opções de uso dependerá da habilitação do comércio e da conclusão da comunicação entre os sistemas de pagamento.
Créditos da imagem: © Fernando Frazão/Agência Brasil
Com informações da Agência Brasil
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