STF retoma julgamento do vínculo de emprego de motoristas de Uber e Rappi
Supremo Tribunal Federal retoma, nesta quarta-feira, julgamento sobre uberização
O Supremo Tribunal Federal (STF) reabre nesta quarta-feira (24) um dos mais esperados e impactantes debates jurídicos da atualidade: a definição da natureza do vínculo de emprego de motoristas de aplicativos e entregadores com as plataformas digitais. A sessão, marcada para as 14h, promete lançar luz sobre a questão da uberização e seus desdobramentos nas relações de trabalho, um tema que mobiliza milhões de trabalhadores e grandes empresas de tecnologia em todo o país.
Retomada Crucial na “Uberização”
A deliberação da Suprema Corte volta à pauta após ter sido suspensa em 1º de outubro do ano passado. Na ocasião, o plenário do STF dedicou-se à fase de sustentações orais, concedendo voz às partes envolvidas e aos amicus curiae (amigos da corte) que representam diferentes perspectivas sobre o assunto. A sessão de hoje marca o início da fase de proferimento dos votos dos ministros, etapa decisiva para o desfecho da controvérsia.
Os Casos em Análise no STF
Em pauta estão duas ações de grande relevância, ambas sob a relatoria dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Esses processos chegaram ao Supremo através de recursos apresentados pelas gigantes do setor, Rappi e Uber. Ambas as companhias buscam reverter decisões anteriores proferidas pela Justiça do Trabalho, que, em instâncias inferiores, haviam reconhecido a existência de vínculo empregatício entre as plataformas e os profissionais que delas dependem para gerar renda. A decisão do STF poderá consolidar um entendimento nacional sobre o modelo de relação de trabalho plataformas digitais.
Argumentos das Empresas de Tecnologia
As plataformas digitais fundamentam suas contestações em pilares distintos. A Rappi, por exemplo, argumentou que “as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desrespeitaram decisões da própria Corte que entendem não haver relação de emprego formal com os entregadores”. A Uber, por sua vez, defendeu seu modelo de negócio ao sustentar que “é uma empresa de tecnologia, e não do ramo de transportes”, e que “o reconhecimento de vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica”. Essas alegações buscam salvaguardar o formato atual de operação, que classifica os trabalhadores como autônomos.
O Posicionamento da PGR
No decorrer da tramitação dessas importantes ações, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um parecer de notável peso para o caso. A manifestação da PGR enviada ao Supremo foi clara ao se posicionar de forma contrária ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais, adicionando mais um elemento de complexidade à já intrincada discussão sobre a uberização no Brasil.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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