TST rejeita recurso da Ortobom por discriminação de mulheres em cargos de gerência
Ortobom terá de promover igualdade entre homens e mulheres em seu quadro gerencial, decide TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou, em recente decisão, uma condenação contra a Ortobom, renomada fabricante de colchões, por discriminação de gênero no acesso a cargos de gerência. A Terceira Turma do colegiado rejeitou o recurso da empresa, ratificando a decisão que a obriga a implementar ações concretas para promover a igualdade de gênero e a ascensão de mulheres em posições de liderança em seu quadro funcional.
A origem da disputa judicial remonta a uma ação civil pública ajuizada em 2022 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A investigação revelou um cenário de significativa desigualdade: entre os 289 funcionários da empresa, os 22 cargos de gerência e os dois de subgerência eram integralmente ocupados por homens, o que levantou fortes indícios de práticas discriminatórias. O processo corre em segredo de justiça, mas os detalhes revelam a gravidade da situação.
Evidências de uma Cultura Discriminatória
Um dos pilares da acusação do MPT foi o depoimento de uma ex-coordenadora de recursos humanos da Ortobom. Ela relatou que, embora mulheres se candidatassem a posições de chefia, a contratação não ocorria. Segundo seu testemunho, “havia uma cultura nesse sentido”, indicando que, mesmo em momentos de dificuldade para preencher uma vaga, a orientação interna era de não considerar candidatas femininas. Tal prática, conforme o MPT, configurava um obstáculo sistemático para a presença feminina em funções de gestão.
Em sua defesa, a Ortobom argumentou que a ocupação dos 13 cargos gerenciais existentes em sua estrutura era fruto de um processo que qualificou como meritocrático, onde os profissionais haviam chegado aos respectivos cargos “galgando postos até a posição atual”. A companhia também contestou as alegações do MPT, afirmando que elas não haviam sido corroboradas em outras investigações ou ações judiciais em diferentes estados. A defesa ainda apontou que o MPT teria focado apenas na proporção de gêneros, sem considerar as exigências específicas de certas funções, como gerências regionais, que implicariam em deslocamentos constantes, supostamente desinteressantes para as mulheres.
Medidas Estruturais para a Igualdade de Gênero
A primeira instância da Justiça do Trabalho acolheu as evidências e reconheceu as práticas discriminatórias, condenando a empresa ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos. Além da sanção financeira, a sentença impôs uma série de obrigações visando promover a equidade de gênero no quadro gerencial da Ortobom. Entre as determinações, a empresa deverá designar mulheres para pelo menos 20% dos cargos de gestão no prazo de um ano, elevando esse percentual para 30% no ano subsequente.
Para alcançar essas metas, a indústria foi instruída a apresentar, em até 180 dias, um programa detalhado com propostas para incentivar a carreira feminina. Adicionalmente, a decisão estabelece que os processos seletivos para cargos de gestão devem garantir que, no mínimo, 40% dos candidatos sejam mulheres. A condenação foi integralmente mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que concluiu que os depoimentos e provas não apresentavam justificativas objetivas para a predominância masculina nos cargos de gerência, e que as medidas impostas eram uma forma de proteger direitos coletivos indisponíveis, não se confundindo com meras ações afirmativas.
O TST e a Perspectiva de Gênero nos Julgamentos
No recurso ao TST, a Ortobom insistiu que a condenação se baseava em “meros indícios de discriminação indireta contra mulheres”. Contudo, o ministro Alberto Balazeiro, relator do caso na Terceira Turma, destacou a complexidade da prova em casos de discriminação. Segundo ele, os motivos discriminatórios de uma empresa raramente são acessíveis à parte discriminada, tornando essencial a demonstração de critérios objetivos para a ascensão profissional. Na ausência desses critérios, a conclusão de prática discriminatória indireta é inevitável.
Balazeiro ressaltou que a ausência completa de mulheres em posições gerenciais, “sem explicação objetiva plausível”, em um contexto onde se espera diversidade compatível com a presença feminina na força de trabalho, é incompatível com o sistema jurídico brasileiro. A decisão do TST também se fundamentou no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um instrumento interpretativo para casos que envolvem desigualdades estruturais. O relator sublinhou que “proferir julgamentos em compasso com os princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação requer que os julgadores levem em consideração as assimetrias de gênero, raça, classe e suas interseccionalidades”.
O ministro enfatizou ainda que “a jurisprudência tem papel relevante na construção de mensagens institucionais capazes de induzir comportamentos compatíveis com a igualdade de gênero no ambiente de trabalho”. Neste sentido, a Turma considerou as obrigações impostas à empresa como legítimas e necessárias. Ele concluiu lembrando que a Constituição Federal assegura a igualdade e proíbe tratamentos discriminatórios, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) veda expressamente o gênero como variável determinante para oportunidades de ascensão profissional. A decisão reforça, portanto, o compromisso do judiciário com a promoção da equidade e o combate à discriminação no mercado de trabalho.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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