TJGO anula multa de juiz a advogados por abandono de plenário em Goiás

TJGO acolhe pedido da OAB-GO e anula multa contra advogados por suposto abandono de plenário

TJGO acolhe pedido da OAB-GO e anula multa contra advogados por suposto abandono de plenário

Em uma decisão unânime que reverberou no cenário jurídico de Goiás, o Tribunal de Justiça do Estado (TJGO) anulou uma multa de 20 salários mínimos imposta a dois advogados por um magistrado de primeira instância. A 1ª Seção Criminal do TJGO, atendendo a um mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), proferiu a sentença na última sexta-feira, dia 19 de junho, reforçando as prerrogativas da advocacia e a exclusividade da OAB para julgar a conduta ética da categoria.

O Caso no Plenário do Júri

A penalidade, que motivou a intervenção da OAB-GO, teve origem em uma sessão plenária do Tribunal do Júri realizada em 11 de março de 2026. Na ocasião, os advogados foram multados sob a alegação de “abandono de plenário”. O juiz que presidia a sessão justificou a sanção, baseada em regras do Código de Processo Civil (CPC), como uma resposta a uma suposta “advocacia predatória” e à alegada falta de cooperação com o andamento do processo. Contudo, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO agiu de forma imediata para defender os profissionais.

A Voz da OAB-GO em Defesa da Advocacia

O desfecho favorável no TJGO foi amplamente comemorado pela Ordem, que vê na decisão um marco para a cidadania e para a independência profissional. Para Rafael Lara Martins, presidente da OAB-GO, a medida tem caráter didático e histórico.

Decisão pedagógica

“Esta vitória no Tribunal de Justiça não é apenas um alento para os colegas injustamente penalizados, mas um marco indispensável para a cidadania. Quando o Estado tenta punir o advogado à revelia da lei, ele, na verdade, amordaça a própria defesa do cidadão. A OAB-GO não tolera abusos. A competência para avaliar e julgar a conduta ética do advogado é e sempre será exclusivamente da nossa instituição”, celebrou.

Alexandre Pimentel, presidente do Sistema de Prerrogativas (SDP), também se manifestou, alertando para os riscos da aplicação inadequada de normas processuais. Ele enfatizou que o uso forçado de regras do processo civil em matéria penal configura uma grave distorção, que ameaça a autonomia dos advogados.

“Tentar ressuscitar uma punição financeira já extinta pelo legislador, utilizando de forma forçada regras do processo civil no âmbito penal, é uma grave distorção. É necessário compreender que o livre exercício da advocacia, mesmo em momentos de forte embate e protesto legítimo em plenário, é blindado pela Constituição. Avançar sobre o patrimônio do profissional é um ataque direto à independência da advocacia”, salientou.

Fundamentação Legal e o Fim do Poder Punitivo do Juiz

A tese vencedora, conduzida pelo procurador de prerrogativas da OAB-GO, Frederico Manoel Sousa Alvares, fundamentou-se na legalidade e em uma recente alteração legislativa. Ele ressaltou que a decisão do TJGO restaurou a ordem jurídica.

“O TJGO restabeleceu a ordem jurídica ao reconhecer que a Lei nº 14.752/2023 retirou de vez qualquer poder punitivo pecuniário do magistrado criminal contra a advocacia. Conseguimos extinguir integralmente essa cobrança descabida, demonstrando em plenário que prerrogativa não é privilégio, é lei”, disse.

O relator do caso no colegiado do TJGO, o juiz substituto em 2º grau Desclieux Ferreira da Silva Júnior, destacou em seu voto que a Lei Federal nº 14.752, sancionada em 12 de dezembro de 2023, promoveu uma alteração profunda no Artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP). Esta nova redação retirou dos magistrados a prerrogativa de aplicar multas financeiras a defensores. A legislação vigente agora estabelece que qualquer suposta infração à conduta profissional de um advogado deve ser apurada e julgada exclusivamente pela OAB, reafirmando a exclusividade da OAB nessa matéria.

O Tribunal goiano também considerou que, ao impor a penalidade por conta própria, o juiz usurpou a competência da Ordem e violou o princípio da reserva legal. Além disso, a corte ratificou que o magistrado não poderia ter se valido do Código de Processo Civil por analogia para criar uma punição pecuniária que o próprio direito penal já havia expressamente descartado. A decisão do TJGO está alinhada à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em 26 de setembro de 2023 (RMS n. 71.836/MT), pacificou o entendimento de que penalidades por má-fé são direcionadas às partes do processo, e não aos advogados.

Impacto Prático e Precedente Jurídico em Goiás

A concessão definitiva da segurança implica no cancelamento imediato de qualquer cobrança ou eventual inscrição em dívida ativa contra os dois advogados envolvidos. O TJGO já expediu comunicação urgente ao juiz de origem para o cumprimento imediato da determinação.

Segundo a Procuradoria de Prerrogativas da Ordem, a decisão estabelece um precedente de grande relevância, servindo como um alerta para os demais magistrados do Estado quanto à observância das regras processuais em vigor. O objetivo principal é assegurar que o plenário do júri continue a ser um espaço de plena garantia da ampla defesa, livre de retaliações financeiras ilegais contra os advogados.

Fonte e Fotos: OAB-GO

https://www.oabgo.org.br/tjgo-acolhe-pedido-da-oab-go-e-anula-multa-contra-advogados-por-suposto-abandono-de-plenario/

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