TRT-GO nega indenização a jogador por lesão no joelho e seguro em Goiás
TRT-GO nega indenização prevista na Lei Pelé a jogador após perícia afastar nexo entre acidente e lesão
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou, por meio de sua Segunda Turma, a improcedência de um pedido de indenização por lesão no joelho feito por um jogador de futebol profissional. A decisão judicial, que afastou a responsabilidade civil dos clubes envolvidos, fundamentou-se na ausência de comprovação de nexo causal entre um incidente em campo, ocorrido em julho de 2024, e a ruptura de menisco diagnosticada meses após o término do contrato do atleta.
O atleta, que defendia as cores de um clube de Santa Helena de Goiás no campeonato estadual de 2024, sustentava ter sofrido o agravo durante uma partida disputada na cidade de Trindade. Suas reivindicações incluíam o pagamento de uma indenização referente ao período de estabilidade acidentária, além da reparação pecuniária prevista pela Lei Pelé, argumentando a inexistência de seguro de vida e de acidentes pessoais.
Fundamentação Jurídica e o Nexo Causal
A tese do jogador já havia sido rejeitada em primeira instância pela 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde, e o recurso interposto chegou à análise do desembargador Paulo Pimenta, relator do caso na Segunda Turma do TRT-GO. Pimenta salientou que a prática do futebol profissional carrega riscos inerentes, o que de fato submete as entidades desportivas à teoria da responsabilidade objetiva.
Contudo, o magistrado foi enfático ao sublinhar que, mesmo sob essa premissa, a existência do dano e, crucialmente, o nexo de causalidade permanecem como pilares indispensáveis para qualquer reparação. A análise processual demonstrou que a lesão de ruptura de menisco no joelho direito só foi identificada em março de 2025, um lapso de oito meses após o desligamento do atleta do clube, inviabilizando a conexão direta com o incidente de julho de 2024.
O Laudo Pericial Decisivo na Lesão do Jogador
Conforme detalhado no laudo da perícia médica apresentada nos autos, o atleta não buscou atendimento médico imediato no dia do suposto acidente em Trindade. Além disso, não foram apresentados exames médicos que pudessem contextualizar a lesão à época do ocorrido, e o profissional continuou sua carreira em outros clubes após o término do vínculo com a equipe goiana.
A perícia também apontou que a ressonância magnética anexada ao processo indicava uma condição de origem degenerativa, enfraquecendo ainda mais o argumento de que a lesão seria resultado direto do trauma em campo. No seu voto, o desembargador Paulo Pimenta reiterou que, embora o choque durante a partida tenha sido confirmado, “o nexo de causalidade entre o acidente e a lesão apontada constitui requisito imprescindível à responsabilização civil do empregador”.
Indenização pela Lei Pelé e o Seguro Obrigatório
Outro ponto central da demanda do jogador de futebol era a indenização correspondente a 12 meses de salário, alegando a ausência de contratação do seguro obrigatório, conforme estabelece o artigo 45 da Lei nº 9.615/1998, a conhecida Lei Pelé. Esta legislação impõe às entidades desportivas a obrigação de providenciar seguros de vida e de acidentes pessoais para cobrir os riscos inerentes à atividade de seus atletas.
No entanto, a Segunda Turma do TRT-GO manteve o entendimento de que, mesmo diante da relevância da responsabilidade objetiva dos clubes, a reparação não seria cabível. A decisão se fundamentou na mesma premissa: a falta de comprovação de que a lesão diagnosticada tardiamente teve sua origem no acidente reportado durante a partida.
Diante do exposto, a Segunda Turma do TRT-GO, em votação unânime, negou o recurso do atleta, ratificando a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde que havia indeferido os pedidos de indenização relativos à estabilidade acidentária e à reparação pela falta de seguro obrigatório. A decisão ainda está sujeita a recurso. (TRT-GO)
Processo: 0011006-20.2024.5.18.0104
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/trt-go-nega-indenizacao-prevista-na-lei-pele-a-jogador-apos-pericia-afastar-nexo-entre-acidente-e-lesao/

