TJGO absolve homem acusado de tráfico por invasão de casa sem mandado em Goiânia
TJGO mantém absolvição após relatos de que PMs escalaram muro e cortaram câmeras de residência
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou a absolvição de um homem acusado de tráfico de drogas, em um caso que sublinha os limites da ação policial e a inviolabilidade do domicílio. A decisão da 3ª Câmara Criminal, que negou recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) por unanimidade, validou a tese de que a busca domiciliar foi realizada de forma ilegal, resultando na anulação das provas coletadas. Elementos cruciais para o veredito incluem o relato de policiais militares escalando o muro da residência com uma escada, o corte dos fios das câmeras de segurança e o desaparecimento do aparelho responsável pelas gravações no local após a diligência.
A corte superior manteve a sentença proferida pela 8ª Vara Criminal de Goiânia, que já havia declarado a ilicitude das provas. Os advogados Jean Filipe Rocha, Victor Hugo Leite, Alex Queiroz e Ana Flávia Correia foram os responsáveis por sustentar as ilegalidades na abordagem e na entrada dos agentes no imóvel, argumentos que foram acolhidos pelo colegiado. A relatora do caso foi a desembargadora Zilmene Gomide da Silva.
Detalhes da Abordagem e Controvérsia na Residência
O cenário que levou à intervenção policial teve início em outubro de 2023, na Avenida Anhanguera, em Goiânia. O acusado foi interceptado por policiais militares que alegavam que ele dirigia em alta velocidade e com um pneu traseiro danificado. Durante a revista inicial, foram encontrados itens como porções de cocaína, dinheiro em espécie, máquinas de cartão e uma balança de precisão. Contudo, foi a sequência dos fatos que gerou a controvérsia judicial.
Após a apreensão em via pública, os agentes se deslocaram à residência do homem, onde, segundo a denúncia original, mais entorpecentes teriam sido localizados. A defesa, porém, apresentou evidências substanciais contestando a legalidade dessa segunda etapa da diligência.
Provas Testemunhais e Técnicas Reforçam Ilegalidade
Durante a instrução processual, o conjunto probatório decisivo foi apresentado. Testemunhas relataram que a entrada dos policiais na residência ocorreu sem a devida autorização. Uma das declarações aponta que o acusado permaneceu sob custódia, dentro da viatura, enquanto os policiais utilizaram uma escada para transpor o muro do imóvel. Outra testemunha corroborou, afirmando ter visto uma viatura estacionada e um agente sobre o muro da casa.
Adicionalmente, um técnico em segurança eletrônica, que prestou serviço na residência após os acontecimentos, trouxe à luz informações cruciais. Ele atestou que os fios das câmeras de monitoramento estavam rompidos e que o aparelho DVR, equipamento vital para o armazenamento das imagens de segurança, havia sido removido do local.
Fundamentos Legais e Inviolabilidade do Domicílio
Ao analisar o recurso do Ministério Público, a desembargadora relatora enfatizou que a mera apreensão de drogas em local público não confere, por si só, autorização para o ingresso policial em residência sem mandado judicial. Ela destacou a sólida jurisprudência tanto do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condiciona a entrada em domicílio, mesmo em caso de flagrante delito, à existência de “fundadas razões”, as quais devem ser devidamente justificadas e comprovadas.
A ausência de um consentimento válido para a entrada também foi um ponto chave. Embora os policiais tenham alegado que o acusado autorizou a diligência, “ele negou ter dado consentimento”. A decisão judicial ressaltou que não foi apresentado nenhum elemento independente — como gravação, documento escrito ou testemunha imparcial — que pudesse comprovar a voluntariedade dessa autorização.
A corte goiana reiterou que a inviolabilidade do domicílio é uma garantia fundamental da Constituição e não pode ser afastada com base apenas em alegações genéricas. Para a relatora, cabia ao Estado demonstrar de forma inequívoca a legalidade da diligência e a existência de um consentimento livre, especialmente quando há provas em sentido contrário.
Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada Conduz à Absolvição
O acórdão também frisou que o flagrante atribuído ao crime de tráfico de drogas não opera como uma autorização automática para busca domiciliar. A apreensão de entorpecentes em via pública, distante da casa do acusado, não constituía fundamento suficiente para dispensar uma ordem judicial.
Diante do reconhecimento da ilegalidade da abordagem e, principalmente, da busca domiciliar, os desembargadores aplicaram a teoria dos frutos da árvore envenenada, conforme previsto no artigo 157 do Código de Processo Penal. Essa aplicação resultou na contaminação de todas as provas obtidas a partir daquela diligência, tornando-as imprestáveis para fundamentar qualquer condenação.
Como o colegiado concluiu pela ausência de provas autônomas e independentes capazes de sustentar a acusação, a absolvição do acusado foi mantida, reforçando a importância do devido processo legal e das garantias individuais.
Processo: 5679902-77.2023.8.09.0051
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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