PGR Paulo Gonet envia parecer ao STF contrário à suspensão da Lei da Dosimetria

PGR envia ao Supremo Tribunal Federal parecer contrário à suspensão da Lei da Dosimetria

PGR envia ao Supremo Tribunal Federal parecer contrário à suspensão da Lei da Dosimetria

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, posicionou-se firmemente contra os pedidos que almejam a suspensão imediata da Lei 15.402/2026, popularmente conhecida como Lei da Dosimetria. Em um parecer enviado nesta quinta-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF), Gonet defendeu a constitucionalidade da legislação que altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal, especialmente no que tange às regras de progressão de regime, remição da pena e concurso de crimes aplicáveis a delitos contra o Estado Democrático de Direito. A manifestação do chefe do Ministério Público Federal ocorre no âmbito de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que buscam barrar a eficácia da norma.

Promulgada pelo Senado Federal em 8 de maio, após a derrubada de um veto presidencial integral, a Lei da Dosimetria tem sido alvo de intensos debates e contestações jurídicas. As ADIs – de números 7966, 7967, 7968 e 7969 – levantam uma série de objeções, tanto formais quanto de mérito, argumentando que a legislação apresenta vícios que a tornam incompatível com a Carta Magna.

Contestações à Lei da Dosimetria no STF

Entre as principais críticas formais apresentadas pelos autores das ADIs, destaca-se a suposta violação do bicameralismo legislativo. Os questionamentos apontam que o projeto de lei não teria retornado à Câmara dos Deputados após sofrer modificações substanciais no Senado. Além disso, as ações sustentam que o Congresso Nacional não poderia ter rejeitado seletivamente partes de um veto presidencial que, originalmente, era integral. A redução do prazo de vista na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado também é citada como um fator que teria comprometido o devido processo legislativo e a participação das minorias.

No plano material, as ADIs criticam o conteúdo da Lei da Dosimetria, alegando que ela promoveria um casuísmo legislativo e um desvio de finalidade. A preocupação é que a norma funcionaria como um mecanismo para beneficiar, de maneira específica, os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Argumenta-se, ainda, que a legislação oferece uma proteção insuficiente à ordem democrática e trivializa ataques às instituições, ao prever facilidades como a progressão de regime e a remição de pena em regime domiciliar.

PGR Refuta Vícios no Processo Legislativo

Em seu parecer, o procurador-geral da República refuta categoricamente as alegações de irregularidade no trâmite legislativo da Lei 15.402/2026. Paulo Gonet sustenta que as alterações implementadas pelo Senado se configuraram como meros aprimoramentos técnicos e de redação, sem modificar o núcleo normativo central que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. Consequentemente, segundo o PGR, não haveria necessidade de retorno do projeto à casa de origem. “A emenda do Senado Federal pode ser compreendida como medida de racionalização do alcance da proposição. Não houve desfiguração da proposição aprovada pela Câmara, mas ajuste da sua expressão técnica, a fim de conferir maior coerência interna ao projeto”, esclareceu Gonet em sua manifestação.

Sobre a contestação à análise fracionada do veto presidencial, Gonet argumentou que a Constituição Federal não contém qualquer proibição explícita à rejeição parcial de um veto total. Ele também afirmou que a declaração de prejudicialidade de certos dispositivos, devido a leis que entraram em vigor posteriormente, é uma questão de prerrogativa interna do Congresso, não cabendo ao Poder Judiciário intervir nesse aspecto. O mesmo entendimento foi aplicado à questão da redução do prazo de vista na CCJ do Senado, que, segundo o PGR, não representa uma violação a qualquer dispositivo constitucional.

Análise de Mérito da Lei da Dosimetria

Gonet também desqualifica as argumentações de que a Lei da Dosimetria reduziria a proteção à democracia ou teria um caráter casuístico. Para o procurador-geral, mesmo que a norma tenha sido inspirada por eventos históricos como os de 8 de janeiro de 2023, ela possui características de generalidade, abstração e impessoalidade, incidindo sobre categorias normativas e não sobre indivíduos específicos. “Ainda que tais alterações possam produzir efeitos favoráveis a determinados condenados, isso não basta para converter o diploma em ato de clemência acaso incompatível com a Constituição”, justificou Gonet.

O parecer do PGR ressalta a ampla liberdade conferida ao legislador para definir as frações de progressão de regime. Gonet enfatiza que a decisão de não aplicar as frações mais severas aos crimes contra a democracia representa uma legítima escolha de política criminal. Em relação à remição da pena em regime domiciliar – um direito do preso de reduzir o tempo da condenação por trabalho, estudo ou leitura –, o procurador-geral explica que a nova regra não estabelece um benefício automático. Em vez disso, ela faculta ao juiz da execução autorizar o abatimento da pena, desde que o condenado comprove a realização de atividades de trabalho ou estudo, preservando a finalidade ressocializadora da sanção penal.

Concluindo sua análise, o parecer de Paulo Gonet Branco afirma que a Lei da Dosimetria não resulta em proteção deficiente da ordem democrática, uma vez que não promove a descriminalização de condutas nem afasta o controle judicial da execução penal.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/pgr-envia-ao-supremo-parecer-contrario-a-suspensao-da-lei-da-dosimetria/

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