STF deve frear uso indevido do MEI em contratos de trabalho

Marinho pede solução do Supremo contra uso irregular do MEI

© Lula Marques/ Agência Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um papel crucial na contenção do uso abusivo do registro de Microempreendedor Individual (MEI), alertou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na última quarta-feira (24). A declaração, proferida em Brasília durante a apresentação da nova Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada, sublinha a preocupação governamental com a transformação fraudulenta de vínculos empregatícios formais em contratos de pessoa jurídica, um fenômeno conhecido como “pejotização”, que pode mascarar direitos trabalhistas.

Marinho defendeu que o regime MEI, criado para fomentar o empreendedorismo genuíno, seja estritamente limitado a trabalhadores autônomos que de fato exerçam atividades empresariais. Para o ministro, o enquadramento como MEI não deve servir como artifício para empresas contornarem as responsabilidades trabalhistas inerentes à contratação formal, desvirtuando o propósito original do modelo.

O titular da pasta do Trabalho pontuou que algumas funções, como jornalistas, enfermeiros e cargos de gerência, possuem características que se chocam com o perfil de atividade empresarial quando exercidas dentro da estrutura de uma empresa. Nesses casos, a contratação via MEI pode ser configurada como uma irregularidade.

“Não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista”, enfatizou Marinho. O Ministério do Trabalho adverte que a contratação via MEI é considerada irregular sempre que se verificam elementos típicos de vínculo empregatício, como a subordinação hierárquica, a pessoalidade na prestação do serviço, a habitualidade e o pagamento de remuneração fixa, indicando uma relação que deveria ser regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Debate sobre a Pejotização no STF

A manifestação do ministro ocorre em um momento em que o STF está avaliando diversas ações relacionadas à “pejotização”, buscando estabelecer os limites claros para o reconhecimento de vínculo empregatício em situações que envolvem a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas. Luiz Marinho reitera a necessidade de o Judiciário coibir a prática, alertando que a permissão indiscriminada de pessoas jurídicas para substituir empregados formais representaria um grave enfraquecimento dos direitos assegurados pela CLT, pilares da legislação trabalhista brasileira.

Desafios na Fiscalização de Horas Extras

Durante o mesmo evento, o ministro abordou a questão do pagamento de horas extras, expressando a expectativa de que as empresas estejam em conformidade com a legislação vigente. A jornada de trabalho regular no país é estabelecida em até 44 horas semanais. Caso esse limite seja excedido, a lei determina que o trabalhador receba remuneração adicional, salvo em casos de acordos de compensação ou banco de horas devidamente previstos. Marinho alertou que as companhias que não contabilizarem ou efetuarem corretamente o pagamento das horas excedentes estarão sujeitas a fiscalizações e a aplicação de multas.

Cenário da Jornada de Trabalho Formal no Brasil

Os dados mais recentes da Rais Mensalizada, divulgados durante o evento, revelam que uma parcela considerável dos trabalhadores formais no Brasil cumpre jornadas semanais superiores a 41 horas. Com o teto legal atualmente fixado em 44 horas, o debate sobre a redução da jornada para 40 horas semanais ganha força no Congresso, especialmente se for aprovado o fim da escala 6 por 1. Os números apresentados indicam que 37,11 milhões de trabalhadores estão em regimes que ultrapassam 41 horas por semana, enquanto 9,24 milhões cumprem jornadas entre 31 e 40 horas. Apesar de acreditar que a maioria das empresas cumpre as normas, o ministro reforçou que a fiscalização permanecerá vigilante para atuar em casos de descumprimento.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-06/marinho-pede-solucao-do-supremo-contra-uso-irregular-do-mei

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