Homem é preso em Goiânia por não pagar pensão de medida protetiva da Lei Maria da Penha

Prisão civil é decretada por falta de pagamento de pensão fixada como medida protetiva de urgência

Prisão civil é decretada por falta de pagamento de pensão fixada como medida protetiva de urgência

Goiânia testemunhou, no último dia 10 de junho, uma decisão judicial que estabelece um novo precedente na aplicação da Lei Maria da Penha. O 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da capital goiana decretou a prisão civil de um indivíduo por inadimplência de pensão alimentícia, valor que havia sido determinado como medida protetiva de urgência. A iniciativa, conduzida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), ressalta o papel dos mecanismos legais na proteção de vítimas de violência doméstica e familiar.

Efetividade na Proteção da Mulher

A ação judicial, que culminou na ordem de prisão civil de pensão alimentícia, sublinha a importância da abordagem integrada em casos de violência doméstica. Para a defensora pública Ludmila Fernandes Mendonça, coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem), este desfecho exemplifica a funcionalidade da competência híbrida presente nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

“O caso demonstra a relevância da competência híbrida dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que permite a análise conjunta de questões criminais e cíveis no mesmo processo”, afirmou Mendonça. Segundo a especialista, essa estrutura processual “contribui para assegurar maior efetividade às medidas de proteção e evita que mulheres em situação de vulnerabilidade precisem recorrer a diferentes instâncias judiciais para garantir direitos relacionados à sua segurança e à subsistência dos filhos.”

Origem do Caso e Medidas Iniciais

O processo que resultou na detenção do devedor teve sua gênese em um episódio de violência doméstica onde a parte vitimada buscou amparo junto à Defensoria Pública. Como resultado da intervenção legal, foram imediatamente concedidas medidas protetivas que incluíam o afastamento do agressor do convívio familiar, a proibição expressa de qualquer tipo de contato ou aproximação com a mulher, além de restrições quanto à sua presença em locais frequentados pela vítima.

Adicionalmente, o juízo determinou a fixação de alimentos provisionais em benefício da filha menor do casal, estabeleceu um regime de visitas paternas e providenciou o encaminhamento da mulher para a rede de proteção, assegurando-lhe acompanhamento psicossocial e a devida orientação sobre os canais de emergência disponíveis para sua segurança.

O Descumprimento e a Execução da Dívida

Apesar das determinações judiciais iniciais, o homem não honrou a obrigação alimentar estabelecida. Diante do repetido descumprimento, a Defensoria Pública de Goiás formalizou um requerimento para que a execução da dívida passasse a tramitar sob o rito da coerção pessoal. O pedido foi aceito pelo magistrado e, com a persistência da ausência de pagamento, a prisão civil foi decretada pelo período de 90 dias, a ser cumprida em regime fechado.

A decisão judicial também ordenou a expedição imediata do mandado de prisão e a comunicação ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), com validade estipulada em dois anos. É importante ressaltar que o juízo deixou claro que a efetivação da prisão civil por pensão alimentícia não tem o condão de extinguir a dívida. A obrigação de quitar tanto as parcelas vencidas quanto as que se acumularem após a detenção permanece inalterada.

O Impacto da Violência Patrimonial

A Defensoria Pública ressalta que a dependência econômica é um dos principais entraves que impedem muitas mulheres de romperem ciclos de violência doméstica. Neste contexto, a previsão de alimentos provisionais como medida protetiva de urgência, amparada pela Lei Maria da Penha, desempenha um papel crucial. O objetivo é garantir à vítima as condições materiais básicas para que possa reconstruir sua vida com maior autonomia e segurança, livre das amarras da violência patrimonial.

A prisão civil por falta de pagamento de pensão alimentícia fixada como medida protetiva, conforme a Lei Maria da Penha, tem se tornado uma ferramenta cada vez mais comum nos tribunais brasileiros para combater esse tipo de violação. Tal situação ocorre quando os alimentos são definidos de forma urgente para garantir a subsistência da vítima e de seus dependentes. O não cumprimento dessa obrigação é duplamente grave, configurando tanto uma infração à legislação alimentícia quanto uma forma direta de violência patrimonial.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/prisao-civil-e-decretada-por-falta-de-pagamento-de-pensao-fixada-como-medida-protetiva-de-urgencia/

What do you feel about this?