ECA Digital: Alvará judicial é obrigatório para influenciadores mirins nas redes sociais
Plataformas passam a exigir autorização judicial para remuneração de menores
Uma nova era de regulamentação para o universo digital infanto-juvenil se estabelece no Brasil a partir desta semana, com a obrigatoriedade de autorização judicial para crianças e adolescentes que realizam exposição comercial nas redes sociais. A medida, que abrange tanto os canais próprios quanto aqueles operados por adultos, visa blindar os jovens influenciadores e criadores de conteúdo, conferindo maior proteção jurídica e social às suas atividades online.
Essa importante diretriz tem sua base no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), legislação que, embora em vigor desde março, concedeu um período de três meses para que as plataformas digitais se adequassem às novas exigências. A partir de agora, a ausência de um alvará específico implica na suspensão imediata dos conteúdos pelas redes sociais até que a situação seja devidamente regularizada. Além disso, as gigantes da internet, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, estão impedidas de monetizar ou impulsionar material que explore rotinas ou imagens de menores de forma habitual sem a devida permissão judicial.
A legislação é rigorosa também quanto à natureza do material veiculado. O ECA Digital proíbe expressamente que os provedores de serviços de tecnologia da informação hospedem, monetizem ou promovam conteúdo que coloque crianças ou adolescentes em contextos de violação de direitos, com conotação erotizada, vexatória, degradante ou que envolva publicidade não permitida por lei.
Recomendações e Engajamento das Plataformas
Na última sexta-feira, dia 12, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) tomou a iniciativa de encaminhar um ofício às principais plataformas digitais. O documento detalha uma série de recomendações essenciais para a adaptação às novas normativas, com foco especial nas atividades artísticas online desenvolvidas por crianças e adolescentes.
Entre as orientações-chave, destaca-se a necessidade de as plataformas notificarem todos os perfis sobre a indispensabilidade da autorização judicial para conteúdos remunerados. Elas também deverão implementar mecanismos eficazes para verificar a existência e a validade dos alvarás já emitidos para atividades artísticas envolvendo jovens. Contudo, para os primeiros meses de aplicação da norma, o comprovante de protocolo do requerimento judicial será temporariamente aceito como evidência de que a regularização está em andamento.
Em Busca da Padronização e Segurança Digital
Visando aprimorar o arcabouço regulatório e fiscalizatório das atividades artísticas de crianças e adolescentes no ambiente online, o Comitê Consultivo, criado em abril deste ano, elaborou um relatório abrangente. O documento propõe diretrizes claras para assegurar que a exposição virtual não comprometa o desenvolvimento integral dos menores.
Um avanço significativo está previsto para a próxima terça-feira, dia 23, quando o Comitê Consultivo apresentará e submeterá à votação do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma proposta que visa padronizar os alvarás. A minuta de resolução detalha a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). Este banco de dados, sob gestão pública, será uma ferramenta crucial para facilitar a fiscalização pelas autoridades competentes e o controle social, promovendo maior transparência e segurança.
Conforme a proposta, o magistrado responsável pela concessão da autorização judicial terá a prerrogativa de estabelecer condições específicas, que vão desde a proteção da saúde física, mental e emocional da criança ou do adolescente até a salvaguarda de sua privacidade e dados pessoais.
O documento com as sugestões ao CNJ apresenta um conjunto de novas regras, detalhando que a solicitação do alvará deve ser feita na Vara da Infância e da Juventude do município onde a criança ou adolescente reside, visando uma fiscalização mais efetiva no local. Uma mudança relevante é a validade dos alvarás: eles deixam de ser vitalícios ou por tempo indeterminado, passando a ter um prazo máximo de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes. Os alvarás concedidos antes da entrada em vigor da nova norma manterão sua validade até a data de expiração. As condições estipuladas na autorização judicial, como a frequência escolar, deverão ter seu cumprimento monitorado. Essas regras serão aplicáveis a todas as crianças brasileiras, independentemente de sua localização geográfica. O Ministério da Justiça salienta que os alvarás podem ser revistos ou cancelados a qualquer momento pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude, garantindo flexibilidade e resposta a eventuais mudanças nas circunstâncias.
Garantias para os Jovens Criadores de Conteúdo
Para que o juiz conceda o alvará, o pedido ao poder judiciário deverá atender a uma série de critérios de proteção, abrangendo desde os direitos trabalhistas até as garantias educacionais dos jovens. O modelo unificado para a solicitação de alvarás estabelece:
- Consentimento: A criança ou o adolescente deve expressar seu consentimento direto e inequívoco para participar da atividade.
- Frequência escolar: É exigida a comprovação de matrícula no ano letivo em curso, além da garantia de que a rotina de gravações e publicações seja plenamente compatível com os estudos.
- Proteção econômica: Os ganhos financeiros provenientes da atividade digital devem ser revertidos integralmente em favor da criança ou do adolescente, assegurando sua estabilidade econômica. A sugestão é que esses valores sejam depositados em contas poupança ou em investimentos de baixo risco, como o Tesouro IPCA+.
- Limites: Devem ser definidos com clareza os limites de horas de trabalho e o tipo de conteúdo que pode ou não ser gravado, protegendo o bem-estar dos jovens.
Em sintonia com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o BNAD será projetado para coletar, armazenar e exibir apenas os dados estritamente necessários para o cumprimento de suas funções, garantindo a proteção da identidade e intimidade dos influenciadores mirins.
A proposta do Comitê Consultivo do Ministério da Justiça desdobra a regulamentação do trabalho de influenciadores infantojuvenis em duas modalidades distintas de alvará: uma voltada para o trabalho de publicidade tradicional, adaptado ao ambiente da internet, e outra para a rotina de criação de conteúdo para canais e perfis em redes sociais que geram monetização por meio dos mecanismos internos das próprias plataformas.
O sistema de fiscalização proposto permitirá uma consulta automatizada e acessível online por plataformas, órgãos públicos e pela sociedade civil. As plataformas digitais, por exemplo, poderão verificar instantaneamente se um canal que solicitou monetização possui o alvará necessário e qual o prazo de validade de uma autorização judicial já concedida. Por sua vez, o poder público poderá, entre outras ações, cruzar dados para fiscalizar de perto se as condições e regras estabelecidas no alvará estão sendo efetivamente cumpridas.
O governo federal reitera que a concessão do alvará pelas varas judiciais da infância e juventude não exime a atuação dos demais órgãos de fiscalização do trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho. Todos esses entes continuam plenamente responsáveis pela apuração de possíveis casos de trabalho infantil irregular, fraudes trabalhistas, exploração econômica indevida e quaisquer outras violações relacionadas às condições de trabalho, à saúde, à segurança e à remuneração dos jovens.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/plataformas-passam-a-exigir-autorizacao-judicial-para-remuneracao-de-menores/

