OAB-GO: 5 são condenados por extorsão a advogado em Goiás
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A Justiça de Goiás proferiu sentença condenatória contra cinco indivíduos acusados de orquestrar uma emboscada, agressão e extorsão qualificada contra o advogado Gilberto de Paula Rezende Júnior, em um crime ocorrido em dezembro de 2025. A decisão judicial, que resultou em penas de reclusão e indenização à vítima, é celebrada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) como um marco na defesa das prerrogativas da advocacia, evidenciando a atuação contundente da entidade em todas as etapas do processo criminal.
Vitória para as Prerrogativas da Advocacia Goiana
Desde os primeiros atos investigativos, a OAB-GO acompanhou de perto o caso, que teve como motivação desavenças diretas relacionadas ao exercício profissional da advocacia. A atuação da seccional, por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas, foi incisiva, garantindo a habilitação do procurador Frederico Manoel Sousa Álvares como assistente de acusação. Esta participação ativa, incluindo o acompanhamento da coleta de provas e a apresentação das alegações finais, foi crucial para o desfecho favorável.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara, expressou o significado da condenação. “A condenação dos envolvidos demonstra que o sistema de Justiça atua com rigor diante de atos de violência praticados contra o advogado em decorrência de seu exercício profissional. A instituição permanece vigilante e atuante em juízo para assegurar que a advocacia goiana possa exercer suas funções constitucionais com independência e segurança.”
Detalhes da Emboscada e Agressão
Os autos do processo detalham a brutalidade do crime. O advogado Gilberto de Paula Rezende Júnior foi atraído para o local do incidente sob o pretexto de uma falsa solicitação de consulta jurídica. Ao chegar, foi imediatamente rendido, submetido a agressões físicas e mantido sob forte ameaça psicológica e intimidação com armas brancas. Durante mais de uma hora, a vítima foi forçada a realizar transferências bancárias e, posteriormente, levada a um cartório na cidade de Trindade para assinar uma confissão de dívida. O crime só foi relatado após o profissional desmaiar no Cartório de Registro de Imóveis de Trindade e ser socorrido por uma equipe médica.
A Estratégia Jurídica da OAB-GO
A intervenção da OAB-GO foi estratégica e fundamental. A entidade requereu sua habilitação para acompanhar tanto a denúncia inicial quanto o aditamento oferecido pelo Ministério Público Estadual (MP-GO). Durante as alegações finais orais, a seccional registrou formalmente um veemente repúdio institucional ao atentado, ressaltando que a conduta criminosa configurava um exercício arbitrário das próprias razões e um grave cerceamento ao livre exercício da advocacia.
Alexandre Pimentel, presidente do Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP) da OAB-GO, enfatizou a importância da abordagem adotada. “O acompanhamento técnico da Procuradoria de Prerrogativas reforçou os elementos probatórios da instrução, refletindo o fluxo contínuo de assistência jurídica da seccional em processos criminais que envolvem ofensas ao exercício da profissão.” A estratégia processual visou subsidiar a ação penal, assegurando a correta tipificação do crime, especialmente ao considerar a restrição da liberdade da vítima como condição essencial para a extorsão.
As Penas Impostas Pela Justiça Goiana
A sentença, proferida pelo juiz de Direito Liciomar Fernandes da Silva, da 4ª Vara Criminal de Goiânia, acolheu integralmente a denúncia, culminando na condenação de todos os réus em regime inicial fechado pelo crime de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, conforme o Artigo 158, § 3º, do Código Penal.
As penas foram individualizadas da seguinte forma:
- Walteir Ribeiro Tostes, apontado como mentor intelectual do crime, foi sentenciado a 12 anos de reclusão e 53 dias-multa.
- Rozânia Fernandes Nascimento recebeu uma pena de 9 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão.
- Marcos Sousa Ferreira, Wellington Lopes dos Santos e Gabriele Luz Souza Cáceres foram sentenciados, individualmente, a 8 anos e 9 meses de reclusão.
Além das penas privativas de liberdade, a decisão judicial também acatou o pedido de fixação de valor mínimo de indenização. Os condenados deverão pagar solidariamente a quantia de R$ 20 mil para reparar os danos materiais e psicológicos causados ao advogado. O direito dos réus de recorrerem em liberdade foi expressamente negado pela Justiça.
Para o procurador de prerrogativas, Frederico Manoel Sousa Álvares, a resposta do Judiciário vai além do caso individual. “Não se trata apenas da defesa de um colega, mas da preservação do próprio Estado de Direito, que exige uma advocacia livre, independente e respeitada. A resposta penal aplicada demonstra que atentados contra as liberdades inerentes ao exercício profissional não serão tolerados e encontrarão a devida responsabilização.”
A Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO assegura que continuará acompanhando todas as providências decorrentes da sentença e os próximos desdobramentos deste importante caso na defesa da advocacia.
Fonte e Fotos: OAB-GO
https://www.oabgo.org.br/justica-oab-go-garante-condenacao-de-criminosos-que-mantiveram-advogado-em-carcere/

