Justiça bloqueia R$ 60 mil do Estado de Goiás para custear cirurgia vascular urgente
Estado descumpre decisão e juiz determina bloqueio de R$ 60 mil para garantir cirurgia urgente
Um impasse judicial em Fazenda Nova, Goiás, culminou na determinação de bloqueio de R$ 60 mil das contas do Estado para assegurar uma cirurgia vascular urgente a um paciente de 59 anos. A medida, proferida pelo juiz Gabriel Gomes Junqueira, da Vara das Fazendas Públicas, vem como resposta direta ao descumprimento, por parte do poder público, de uma decisão anterior que exigia a autorização e o custeio do procedimento em um prazo de 48 horas.
O paciente em questão enfrenta um cenário clínico de alta complexidade e risco iminente. Ele é portador de Doença Arterial Obstrutiva Periférica (DAOP) multissegmentar bilateral grave, condição agravada por diabetes e hipertensão. Segundo informações dos autos, o quadro atual é de isquemia crítica, elevando significativamente as chances de necrose tecidual e a necessidade de amputação dos membros inferiores, tornando o tratamento vascular uma prioridade absoluta. O advogado Maycon Dougllas Rodrigues Rocha representa o indivíduo na ação.
O Caminho Judicial para o Tratamento Essencial
A intervenção judicial começou com a concessão de uma tutela de urgência pelo próprio juiz Junqueira. Essa liminar determinava que o Estado de Goiás providenciasse e arcasse com todas as despesas relacionadas a uma angioplastia intraluminal de vasos das extremidades com implante de stent, incluindo materiais, honorários médicos e internação hospitalar. A urgência da situação foi corroborada por um parecer técnico emitido pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus), que categorizou o caso como de “urgência médica”.
Inércia Estatal e a Agravamento do Cenário
Apesar da notificação formal ter ocorrido em 21 de maio, o Estado de Goiás não efetivou a cirurgia vascular nem apresentou qualquer tipo de justificativa nos autos do processo. Diante da inação, a defesa do paciente informou o descumprimento da ordem e solicitou o imediato bloqueio dos valores para viabilizar o tratamento na rede particular.
Ao analisar o pedido, o magistrado reiterou a gravidade da postura do ente público. Ele destacou que a omissão estatal “se mostrou ainda mais grave diante do risco enfrentado pelo paciente”. O juiz enfatizou que, mesmo “ciente da urgência do caso e da ordem judicial, o Estado permaneceu inerte,” colocando em risco a vida e a integridade física do cidadão.
Bloqueio de Verbas para Salvar Vidas
O valor de R$ 60 mil bloqueado das contas do Estado corresponde ao limite das astreintes — multas diárias — previamente estabelecidas pela justiça. Os recursos deverão ser integralmente destinados ao custeio do procedimento na rede privada, garantindo que o paciente tenha acesso ao tratamento indispensável para sua saúde e bem-estar. A decisão reforça a atuação do judiciário na defesa do direito fundamental à saúde, especialmente quando há falha do sistema público em casos de extrema necessidade.
O processo em questão tramita sob o número 5432410-95.2026.8.09.0042.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/estado-descumpre-decisao-e-juiz-determina-bloqueio-de-r-60-mil-para-garantir-cirurgia-urgente/

