Justiça de Goiás tranca ação contra advogada por habeas corpus da OAB-GO

Após atuação da OAB-GO, Polícia Civil transfere delegado que invadiu escritório e prendeu advogada em Cocalzinho de Goiás

Após atuação da OAB-GO, Polícia Civil transfere delegado que invadiu escritório e prendeu advogada em Cocalzinho de Goiás

Uma importante vitória para as prerrogativas da advocacia foi consolidada nesta quarta-feira (10) em Goiás. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu um habeas corpus impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), determinando o imediato trancamento de uma ação penal privada que mirava uma advogada goiana. A decisão reforça a defesa do livre exercício profissional e a proteção da classe contra acusações infundadas.

A medida judicial surge após a advogada ser alvo de uma queixa-crime, movida por um policial civil, que a acusava de supostos crimes contra a honra. As alegações do oficial foram motivadas por manifestações da profissional em uma rede social. Diante do cenário, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO agiu prontamente, protocolando o habeas corpus de número 5347477-10.2026.8.09.0134. A argumentação da Seccional goiana focou na ausência de justa causa para a persecução penal, na atipicidade das condutas imputadas e na indispensável observância das garantias constitucionais e legais que amparam a atuação dos advogados.

Análise Judicial e Ação da OAB-GO

Ao examinar os elementos apresentados, o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, relator do processo, concluiu que as manifestações da advogada estavam intrinsecamente ligadas a um contexto de denúncia formal, já levada à Corregedoria da Polícia Civil, e a fatos previamente submetidos à análise de órgãos públicos. O acórdão, portanto, apontou a inexistência do dolo específico, elemento fundamental para a caracterização dos delitos de calúnia e difamação.

A Corte do TJGO enfatizou que as manifestações em questão consistiam em reproduções e comentários de fatos já formalizados perante instâncias de controle, não havendo substrato suficiente para justificar a continuidade da ação penal. Desta forma, o colegiado reconheceu a carência de justa causa para a tramitação do processo criminal e, consequentemente, concedeu a ordem para seu trancamento, salvaguardando a atuação da advogada.

OAB-GO: Proteção e Independência da Advocacia

A atuação institucional da OAB-GO, através de sua Procuradoria de Prerrogativas, foi determinante para o desfecho favorável. A Seccional argumentou no habeas corpus que as declarações da advogada estavam diretamente relacionadas a fatos já de conhecimento de órgãos oficiais de controle e inseridas no legítimo contexto de sua atuação profissional, denúncia institucional e questionamento de condutas sob apuração estatal. O reconhecimento pelo TJGO de que a ação penal carecia de justa causa para prosseguir sublinha que as condutas descritas estavam no exercício regular de direitos e sob a esfera de proteção conferida às manifestações profissionais da advocacia.

Para o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás é um marco na reafirmação das garantias constitucionais que asseguram a liberdade da advocacia.

“A Constituição Federal estabelece que a advocacia é função essencial à administração da Justiça. Nenhum advogado ou advogada pode ser constrangido ou intimidado por exercer legitimamente seu papel profissional. Essa decisão mostra a importância das prerrogativas como instrumentos de proteção da cidadania, do acesso à Justiça e da própria democracia”, afirmou.

Em complemento, Alexandre Pimentel, presidente do Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP), destacou a relevância da intervenção da OAB-GO para a proteção da classe.

“Quando identificamos situações que podem representar risco ao livre exercício profissional, a OAB atua de forma técnica e firme para assegurar que advogados e advogadas possam desempenhar suas funções com independência e sem receio de retaliações. Foi exatamente esse o propósito da atuação do Sistema de Defesa das Prerrogativas neste caso”, destacou.

Fonte e Fotos: OAB-GO

https://www.oabgo.org.br/tjgo-acolhe-habeas-corpus-impetrado-pela-oab-go-e-tranca-acao-penal-movida-contra-advogada/

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