99 condenada em Goiânia a indenizar por celular perdido e falta de suporte
Sem conseguir recuperar celular esquecido em carro de aplicativo, passageira garante indenização
Uma sentença proferida pela 11ª Vara Cível de Goiânia condenou a 99 Tecnologia Ltda. a indenizar uma passageira que enfrentou a perda de seu telefone celular e a ausência de suporte adequado da plataforma de transporte por aplicativo. A decisão judicial estabeleceu que a empresa deve pagar um total de R$ 5.455,04, sendo R$ 1.455,04 por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais, confirmando a responsabilidade objetiva da 99 Tecnologia frente aos incidentes ocorridos com seus usuários.
Condenação da 99 Reforça Direitos do Consumidor
A ação que resultou na condenação da 99 Tecnologia foi impetrada com o apoio da 7ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, vinculada à Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). A Justiça goiana, ao analisar o caso, refutou a alegação de ilegitimidade passiva da empresa, fundamentando que a plataforma integra diretamente a cadeia de consumo e, portanto, é responsável pelos prejuízos que seus clientes possam sofrer, especialmente em situações de falha na prestação do serviço.
O Incidente: Celular Esquecido e o Drama da Recuperação
O episódio que levou à indenização da passageira ocorreu em 3 de agosto de 2025 (data conforme autos). Após finalizar uma corrida com o aplicativo de transporte, a usuária constatou que havia deixado seu iPhone 11 dentro do veículo. Imediatamente, tentou contato com o motorista. Sem sucesso, buscou os canais oficiais da 99 Tecnologia para reaver seu aparelho, mas, conforme apontado na ação, as diversas tentativas não resultaram em uma solução eficaz para a perda de celular.
A Defensoria Pública argumentou que a empresa de tecnologia não apenas falhou em prestar o suporte necessário para a recuperação do bem da consumidora, mas também demonstrou um descaso que contribuiu para a concretização do dano.
A Fundamentação Judicial: Responsabilidade e Nexo Causal
O magistrado responsável pelo caso destacou que a relação entre a passageira e a plataforma é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que implica na responsabilidade objetiva da empresa. Segundo a sentença, a falha não se limitou ao simples esquecimento do aparelho no veículo, mas se estendeu à inércia da 99 Tecnologia em oferecer providências eficazes que pudessem solucionar o problema.
Para o juízo, a passageira apresentou provas robustas, incluindo o boletim de ocorrência, o comprovante da corrida pelo aplicativo, imagens do aparelho extraviado e registros detalhados de todas as tentativas de contato tanto com o motorista quanto com a empresa de aplicativo. Esses documentos foram cruciais para comprovar o extravio do bem e estabelecer o nexo de causalidade entre a conduta omissiva da 99 Tecnologia e os prejuízos sofridos pela usuária.
Além do “Mero Aborrecimento”: Danos Morais Reconhecidos
A decisão enfatiza que a situação vivenciada pela passageira transcendeu o patamar do “mero aborrecimento cotidiano”. Conforme registrado na sentença, ao deixar de prestar assistência efetiva e ao impedir a continuidade do contato entre a usuária e o motorista parceiro, a plataforma 99 contribuiu diretamente para a consolidação do dano. A Justiça considerou o impacto significativo da perda de celular, que, além de ser um bem material, armazenava dados pessoais sensíveis, aplicativos bancários e contatos profissionais, elementos essenciais para a vida moderna da consumidora.
Com a procedência dos pedidos, a 99 Tecnologia foi condenada não apenas ao pagamento das indenizações por danos materiais e morais, mas também às verbas de sucumbência, consolidando um precedente importante sobre a responsabilidade de plataformas digitais em casos de suporte ao usuário e extravio de bens.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/sem-conseguir-recuperar-celular-esquecido-em-carro-de-aplicativo-passageira-garante-indenizacao/

