99 condenada em Goiânia a indenizar por celular perdido e falta de suporte

Sem conseguir recuperar celular esquecido em carro de aplicativo, passageira garante indenização

Sem conseguir recuperar celular esquecido em carro de aplicativo, passageira garante indenização

Uma sentença proferida pela 11ª Vara Cível de Goiânia condenou a 99 Tecnologia Ltda. a indenizar uma passageira que enfrentou a perda de seu telefone celular e a ausência de suporte adequado da plataforma de transporte por aplicativo. A decisão judicial estabeleceu que a empresa deve pagar um total de R$ 5.455,04, sendo R$ 1.455,04 por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais, confirmando a responsabilidade objetiva da 99 Tecnologia frente aos incidentes ocorridos com seus usuários.

Condenação da 99 Reforça Direitos do Consumidor

A ação que resultou na condenação da 99 Tecnologia foi impetrada com o apoio da 7ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, vinculada à Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). A Justiça goiana, ao analisar o caso, refutou a alegação de ilegitimidade passiva da empresa, fundamentando que a plataforma integra diretamente a cadeia de consumo e, portanto, é responsável pelos prejuízos que seus clientes possam sofrer, especialmente em situações de falha na prestação do serviço.

O Incidente: Celular Esquecido e o Drama da Recuperação

O episódio que levou à indenização da passageira ocorreu em 3 de agosto de 2025 (data conforme autos). Após finalizar uma corrida com o aplicativo de transporte, a usuária constatou que havia deixado seu iPhone 11 dentro do veículo. Imediatamente, tentou contato com o motorista. Sem sucesso, buscou os canais oficiais da 99 Tecnologia para reaver seu aparelho, mas, conforme apontado na ação, as diversas tentativas não resultaram em uma solução eficaz para a perda de celular.

A Defensoria Pública argumentou que a empresa de tecnologia não apenas falhou em prestar o suporte necessário para a recuperação do bem da consumidora, mas também demonstrou um descaso que contribuiu para a concretização do dano.

A Fundamentação Judicial: Responsabilidade e Nexo Causal

O magistrado responsável pelo caso destacou que a relação entre a passageira e a plataforma é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que implica na responsabilidade objetiva da empresa. Segundo a sentença, a falha não se limitou ao simples esquecimento do aparelho no veículo, mas se estendeu à inércia da 99 Tecnologia em oferecer providências eficazes que pudessem solucionar o problema.

Para o juízo, a passageira apresentou provas robustas, incluindo o boletim de ocorrência, o comprovante da corrida pelo aplicativo, imagens do aparelho extraviado e registros detalhados de todas as tentativas de contato tanto com o motorista quanto com a empresa de aplicativo. Esses documentos foram cruciais para comprovar o extravio do bem e estabelecer o nexo de causalidade entre a conduta omissiva da 99 Tecnologia e os prejuízos sofridos pela usuária.

Além do “Mero Aborrecimento”: Danos Morais Reconhecidos

A decisão enfatiza que a situação vivenciada pela passageira transcendeu o patamar do “mero aborrecimento cotidiano”. Conforme registrado na sentença, ao deixar de prestar assistência efetiva e ao impedir a continuidade do contato entre a usuária e o motorista parceiro, a plataforma 99 contribuiu diretamente para a consolidação do dano. A Justiça considerou o impacto significativo da perda de celular, que, além de ser um bem material, armazenava dados pessoais sensíveis, aplicativos bancários e contatos profissionais, elementos essenciais para a vida moderna da consumidora.

Com a procedência dos pedidos, a 99 Tecnologia foi condenada não apenas ao pagamento das indenizações por danos materiais e morais, mas também às verbas de sucumbência, consolidando um precedente importante sobre a responsabilidade de plataformas digitais em casos de suporte ao usuário e extravio de bens.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/sem-conseguir-recuperar-celular-esquecido-em-carro-de-aplicativo-passageira-garante-indenizacao/

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