Motorista é condenado a indenizar família de vítima de acidente em Caldas Novas (GO)

Motorista terá de indenizar em mais de R$ 88 mil família de mulher que morreu após acidente de trânsito

Motorista terá de indenizar em mais de R$ 88 mil família de mulher que morreu após acidente de trânsito

Uma família de Caldas Novas, em Goiás, obteve reconhecimento judicial de sua dor e prejuízos materiais após a perda de um ente querido. Um motorista foi condenado a pagar uma indenização por acidente de trânsito que culminou na morte de uma mulher, totalizando mais de R$ 88 mil. A decisão, proferida pela juíza Ana Tereza Waldemar da Silva, em atuação na 3ª Vara Cível da comarca, atestou a culpa do condutor pela manobra imprudente que desencadeou a fatalidade em dezembro de 2022.

A Dinâmica do Acidente Fatal

O sinistro que deu origem à ação judicial ocorreu na rodovia GO-213. A vítima, que estava na garupa de uma motocicleta, foi atingida em cheio quando o veículo do réu realizou uma conversão à esquerda sem a devida atenção exigida pelo Código de Trânsito. Gravemente ferida, a mulher foi imediatamente socorrida e transferida para o Hospital de Urgências de Goiás (Hugo), na capital Goiânia, onde permaneceu internada. Infelizmente, dois meses após a colisão, em fevereiro de 2023, ela não resistiu aos ferimentos e faleceu.

Detalhamento da Indenização Fixada

A sentença estabeleceu o valor total da indenização por acidente em R$ 88.126,12. Desse montante, R$ 80 mil foram destinados a compensar os danos morais sofridos pela família, sendo R$ 40 mil para o companheiro da vítima e R$ 40 mil para o filho dela. Os R$ 8.126,12 restantes correspondem a danos materiais, referentes a despesas comprovadas com o conserto da motocicleta envolvida na colisão, a aquisição de medicamentos durante o período de internação da vítima e os custos funerários decorrentes do falecimento.

A Tese da Defesa e sua Refutação

Durante o processo, o motorista réu buscou atribuir a culpa exclusiva pelo ocorrido ao motociclista, alegando que este trafegava em alta velocidade e havia tentado uma ultrapassagem imprudente. Subsidiariamente, a defesa pleiteou o reconhecimento de culpa concorrente. Contudo, a magistrada enfatizou que essas alegações não foram sustentadas por nenhuma prova concreta. A juíza Ana Tereza Waldemar da Silva observou que não houve comprovação de excesso de velocidade ou de qualquer conduta irregular por parte do motociclista. A ausência do próprio réu na audiência de instrução, bem como a falta de testemunhas para corroborar sua versão, enfraqueceram significativamente sua defesa.

Nexo Causal e Responsabilidade no Acidente

A análise das evidências produzidas no processo levou a juíza à conclusão de que o acidente de trânsito foi resultado direto da manobra de conversão realizada de forma inadequada pelo motorista. Os documentos médicos apresentados confirmaram o nexo causal ininterrupto entre a colisão e a morte da vítima. Apesar de o óbito ter ocorrido cerca de 50 dias após o impacto inicial, o histórico clínico demonstrou uma sequência contínua de eventos: o trauma inicial, as lesões graves, a internação prolongada e o subsequente agravamento do quadro de saúde, culminando no falecimento. Os advogados Danilo Soares de Lima e Rafael Fagundes Bernardes representaram os autores da ação.

Processo: 5790986-67.2023.8.09.0024

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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