Senado aprova afastamento remunerado para servidora federal em violência doméstica.
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O Senado Federal deu um passo crucial para fortalecer a rede de apoio a mulheres em situação de vulnerabilidade. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, na última quarta-feira (27), um projeto que concede o direito a afastamento remunerado por até seis meses para a servidora pública federal que esteja vivenciando violência doméstica e familiar, sem prejuízo da remuneração, garantindo assim sua proteção e segurança. A medida, que agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), visa oferecer suporte essencial em momentos críticos.
A iniciativa legislativa, identificada como PL 3.171/2023, partiu do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e propõe modificações na Lei dos Servidores Públicos. O objetivo principal é assegurar que servidoras possam se distanciar do ambiente de trabalho com seus vencimentos mantidos, sempre que essa pausa for indispensável para salvaguardar sua integridade física e psicológica, em conformidade com os princípios estabelecidos na Lei Maria da Penha. O texto recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) na CDH.
Detalhes do Afastamento e Ampla Abrangência
Conforme o teor da proposta, o benefício do afastamento não será automático, mas condicionado à obtenção de uma decisão judicial que comprove a necessidade. O período máximo para esta licença protetiva é de seis meses. É importante ressaltar que a concessão desse afastamento não exclui ou impede a aplicação de outras medidas de proteção e assistência já previstas no arcabouço da Lei Maria da Penha.
Além disso, o projeto amplia o alcance da proteção ao permitir que mesmo servidoras que estejam em período de estágio probatório possam solicitar e usufruir do afastamento. Outro ponto relevante é que o tempo de ausência será contabilizado como efetivo exercício, assegurando que o período não traga prejuízos funcionais ou na carreira da servidora pública federal.
Preenchendo uma Lacuna Legal na Proteção de Servidoras
A Lei Maria da Penha já incorpora diretrizes para a manutenção do vínculo trabalhista em cenários de violência doméstica e familiar que exijam o afastamento da mulher de seu local de trabalho. No entanto, para as servidoras públicas, a legislação atual se limita a garantir prioritariamente o acesso à remoção para outra localidade ou função.
A proposta do PL 3.171/2023 surge justamente para suprir essa lacuna específica que afeta as servidoras públicas federais. Em seu parecer, a relatora, senadora Ivete da Silveira, enfatizou que a medida não estabelece um afastamento discricionário ou por mera escolha da servidora, mas sim um recurso embasado na existência de uma situação de violência doméstica e familiar comprovada judicialmente, que torne o distanciamento do ambiente de trabalho uma necessidade imperiosa.
A relatora também promoveu uma emenda de redação no projeto, substituindo a terminologia “servidora vítima de violência doméstica e familiar” por “servidora em situação de violência doméstica e familiar”, com o intuito de alinhar a linguagem do PL com a utilizada pela Lei Maria da Penha, garantindo uniformidade e adequação jurídica.
Ao defender a urgência e a relevância da proposta, a senadora Ivete da Silveira sublinhou o dilema enfrentado por muitas mulheres: “a servidora seria colocada em situação de ter de escolher entre manter sua fonte de renda e preservar sua segurança”.
A presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), senadora Damares Alves (Republicanos-DF), corroborou a necessidade da medida, destacando o grande número de relatos de servidoras públicas federais que enfrentam a violência doméstica. Ela exemplificou cenários nos quais a licença seria uma ferramenta vital: “Tem violências que são seguidas de ameaça de morte e ele [agressor] sabe aonde ela [vítima] trabalha.” A aprovação deste projeto no Senado reforça o compromisso com a integridade e a segurança das mulheres no serviço público.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/comissao-aprova-licenca-remunerada-de-seis-meses-para-servidora-afastada-por-violencia/
