Juiz determina convocação imediata de médica que não foi chamada para etapa do Mais Médicos

Juiz determina convocação imediata de médica que não foi chamada para etapa do Mais Médicos

Uma decisão judicial proferida na 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte assegurou a uma médica o direito de participação no Programa Mais Médicos para o Brasil. A liminar, concedida pelo juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, determina a imediata convocação da profissional para o Módulo de Acolhimento e Avaliação (MAAv), etapa eliminatória do processo seletivo, após comprovar sua classificação dentro dos limites previstos pelo edital do programa, mas sem ter sido chamada.

A médica, representada pelo advogado Paulo de Tarso Gurian Barros Filho, impetrou um mandado de segurança alegando que, apesar de obter classificações que a qualificavam para a convocação, foi preterida. No Ciclo 45 do Programa Mais Médicos, a candidata alcançou a 2ª posição no município de Itaú (RN) e a 4ª colocação em Ceará-Mirim (RN). Ambas as posições, segundo os critérios do edital, deveriam ter garantido sua inclusão na fase obrigatória do MAAv.

Critérios de Convocação do Programa Mais Médicos

Conforme detalhado no Edital nº 24, o instrumento normativo do processo seletivo do Programa Mais Médicos estabelece diretrizes claras para a convocação de profissionais. Em localidades que dispõem de apenas uma vaga, o edital prevê a chamada de candidatos classificados até a 7ª posição. Já para municípios com cinco vagas abertas, a convocação se estende aos candidatos até a 11ª posição. A médica em questão se enquadrava em ambos os critérios, dado seu desempenho nas classificações para os municípios potiguares, o que reforçou a base de sua demanda judicial.

Fundamentação da Liminar para Médica

Ao analisar o pedido de liminar, o magistrado Janilson Bezerra de Siqueira verificou que a candidata apresentou provas robustas de sua classificação dentro dos parâmetros estipulados pelo edital. Além da comprovação da elegibilidade da médica para a próxima etapa do Programa Mais Médicos, o juiz considerou a iminência do início do Módulo de Acolhimento e Avaliação. A urgência da medida foi salientada, uma vez que o módulo tem sua largada prevista para 8 de junho de 2026, necessitando de uma intervenção rápida para garantir a participação da profissional.

A decisão assegura à candidata a possibilidade de prosseguir nas fases subsequentes do processo seletivo do programa, contanto que cumpra os demais requisitos editalícios e não haja qualquer outro impedimento não relacionado à matéria discutida na ação.

Número do Processo: 0019543-22.2026.4.05.8400

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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Redação Extra News Goiás
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