São Paulo: candidata inapta em concurso para professor assume vaga judicialmente
Candidata considerada inapta por alteração vocal deverá tomar posse em concurso de São Paulo
A professora aprovada no disputado concurso para Professor de Educação Infantil do município de São Paulo, edital 001/2015, garantiu na Justiça o direito à posse, revertendo uma exclusão administrativa que a considerava inapta. A decisão, proferida pelo juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, anulou o impedimento imposto pela prefeitura, classificando-o como desproporcional e fundamentado em um “prognóstico meramente conjectural” sobre uma alteração nas pregas vocais da candidata.
A batalha judicial teve início após a candidata ser barrada no exame admissional, mesmo após demonstrar significativa melhora em sua condição de saúde. Durante a avaliação inicial, uma alteração leve nas pregas vocais foi detectada, levando a administração municipal a encaminhá-la para acompanhamento fonoaudiológico. Posteriormente, novos exames revelaram uma “regressão quase total das lesões e melhora substancial da qualidade vocal”, indicando uma recuperação expressiva. Apesar dos avanços evidentes, ela foi novamente julgada inapta, com um diagnóstico de disfonia organofuncional, impedindo-a de assumir o tão esperado cargo de professora.
Contestação Judicial: Argumentos da Defesa contra a Inaptidão em Concurso Público
Os advogados Sérgio Merola e Luiz Ribas, do escritório Merola & Ribas Advogados, responsáveis pela representação da professora, argumentaram que a medida administrativa era ilegal. A defesa sustentou que a condição da candidata não configurava uma doença incapacitante e que a decisão carecia de uma “motivação idônea”. Além disso, apontaram a violação de princípios fundamentais da administração pública, como a vinculação ao instrumento convocatório do concurso, a razoabilidade e a proporcionalidade. Para reforçar a tese, os defensores destacaram que a candidata já possuía mais de uma década de experiência na função de professora na rede municipal de São Bernardo do Campo, sem histórico de afastamentos por problemas de voz. Laudos médicos anexados ao processo atestavam sua “plena capacidade para o exercício da função”.
Análise da Justiça: Risco Futuro versus Motivação Proporcional em Concursos SP
Em sua contestação, o município de São Paulo defendeu a decisão, argumentando que o exame médico admissional visa avaliar não apenas a aptidão presente, mas também o “risco de incapacidade futura” do servidor. A prefeitura alegou que a inaptidão da candidata foi determinada por um perito otorrinolaringologista e uma junta médica, em razão de uma alteração nas pregas vocais considerada “incompatível com o cargo e com potencial de agravamento”.
Ao analisar os autos, o magistrado Josué Vilela Pimentel reconheceu a prerrogativa da administração pública de considerar potenciais riscos à saúde do futuro servidor. No entanto, o juiz enfatizou que tal prerrogativa não exime o poder público da necessidade de apresentar uma “motivação clara e proporcional para impedir a posse de candidato aprovado em concurso público”. A sentença criticou a falta de clareza do município em explicar como a alteração vocal efetivamente comprometeria o desempenho da função e a falha em confrontar as provas apresentadas pela candidata, que demonstravam a regressão das lesões.
A decisão judicial apontou que excluir definitivamente uma candidata “com base na possibilidade conjectural de que uma lesão já regredida venha a reaparecer” representa uma medida desproporcional. O juiz também ressaltou que duas perícias judiciais independentes haviam chegado à mesma conclusão: a atual “aptidão” da professora para o exercício do magistério. Diante disso, a sentença determina que o município deve agora concluir o procedimento admissional e tomar todas as providências necessárias para que a candidata assuma o cargo de professora de Educação Infantil no prazo de 30 dias.
Processo nº: 1019275-50.2023.8.26.0053
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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